Despacho do Presidente em recurso voluntário – Proc. 058/2019
Tribunal de Justiça Desportiva
Processo n.: 058/2019
Recorrente: Esporte Clube Águia Negra
O recorrente(s), em primeira análise, atende(m) aos pressupostos recursais; Pelo que abro vistas à(s) parte(s) para impugnarem, no prazo comum de três dias, o(s) presente(s) recurso(s), nos termos do art. 138-C do CBJD.
Diante do atual regime de funcionamento deste Tribunal, as vistas serão dadas por meio eletrônico, sendo os documentos pertinentes enviados nos e-mails cadastrados junto à FFMS e/ou Secretaria do TJD/MS.
Por fim, a Secretaria dará ciência aos interessados ou a seus defensores e à Procuradoria, com a antecedência mínima de dois dias, da inclusão do processo na pauta do julgamento, conforme o art. 151 do CBJD.
R. P. C.
Campo Grande/MS, 19 de março de 2020.
Patrick Hernands Santana Ribeiro
Presidente do Tribunal de Justiça Desportiva da
Federação de Futebol de MS