TJD Despachos

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA

Processo n. 017/2017

 Despacho da Presidência,

  

Considerando o que consta determinado na norma desportiva, especialmente ao art. 78 do CBJD;

Considerando tudo que constou relatado pelo D. Procurador da Comissão Disciplinar deste Tribunal de Justiça Desportiva, em análise acerca de determinação exarada pelo Egrégio Superior Tribunal de Justiça Desportiva nos autos do Processo 76/2017 quando da análise em grau de recurso nos autos n. 017/2017 originário deste colegiado;

Considerando que a norma da competição objurgada pela equipe representante não restou desrespeitada, e

Considerando procedentes as razões trazidas em manifestação pela Procuradoria, manifesto-me concorde ao arquivamento da Notícia de Infração apresentada pela entidade Ivinhema Futebol Clube, nos termos da manifestação da Procuradoria.”

Publique-se. Intime-se.

 

 

Campo Grande-MS, 08 de dezembro de 2017.

 

 

Celina de Mello e Dantas Guimarães

      Presidente do TJD/FFMS

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