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Despacho da Presidência em Pedido de Conversão de Pena (Proc. n. 033/2019)

Inicialmente, transcrevo abaixo o parecer emitido pelo Douto Procurador, Dr. Adilson Viegas de Freitas Junior.

 

Trata-se de pedido de conversão de pena, formulando pelo atleta Gabriel Barcelos Rosetto, com fulcro no art. 172, parágrafo 1 do CBJD, aduzindo, em síntese, que foi condenado, por unanimidade, a cumprir 4 jogos de suspensão, por violação do art. 250, parágrafo 1, inciso II e 258, parágrafo 2, inciso II, ambos do CBJD.

Em que pese as alegações do requerente de que foi prejudicado pelo clube que defendia a época dos fatos que deixou de apresentar defesa, melhor sorte não assiste.

Isso porque, o próprio atleta poderia ter comparecido ao julgamento é ofertado defesa em causa própria, conforme preceitua o art. 29 do CBJD.

Soma-se a isso, a gravidade do ato praticado pelo atleta, visto que ao receber o segundo cartão amarelo, resolveu por bem partir para cima da equipe de arbitragem.

Tal conduta merece receber reprimenda a altura, o que de fato foi feito, onde o atleta recebeu a pena de suspensão por 4 partidas.

De outro lado, a concessão do benefício pleiteado exige prudência, em vista da alteração de fato disciplinar já julgado, sob pena de banalização das decisões das comissões julgadoras.

Ademais, a quantia de jogos aplicada pela Comissão disciplinar encontra-se acertada, de acordo com os princípios da razoabilidade e proporcionalidade.

Entretanto, verifico que a pena decaiu pela metade por se tratar de atleta amador e este já cumpriu um jogo de suspensão, restando em aberto apenas um único jogo.

Assim sendo, sem mais delongas, está procuradoria manifesta-se favoravelmente ao pedido do atleta requerente, o qual deverá ter sua pena de suspensão substituída por 4 cestas básicas a serem doadas em instituição de caridade desta Capital.

 

Desta feita, caso o atleta condenado apresente o comprovante da entrega das 4 cestas a alguma instituição de caridade desta capital até o dia 28 de outubro de 2019, nos termos do despacho do procurador, acolho o pedido de conversão da pena requerido.

 

 

Patrick Hernands Santana Ribeiro

Presidente do TJD-FFMS

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