DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 009/2016
Processo n. 035/2016
Recurso com Pedido de Efeito Suspensivo
Impetrante: Novoperário Futebol Clube
Impetrado: Operário Futebol Clube
“…Recebo o Recurso com Pedido de Efeito Suspensivo acatando-o parcialmente,decidindo pela:
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Não concessãodo efeito Suspensivo a fim de excluir do Campeonato Sub 19 – Amador – Edição 2016 a equipe do Operário Futebol Clube, pois se assim o fizesse estaria analisando e julgando monocraticamente e antecipadamente o Mérito de Mandado de Garantia protocolado, distribuído e que aguarda julgamento por parte do Pleno do TJD-FFMS;
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Suspensão do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol – Sub 19 – Edição 2016, até o julgamento do Mérito do presente Recurso e dos Mandados de Garantia impetrados anteriormente, pois cingem de mesmo interesse e nesse sentido fica desde já prevento para análise de ambos os processos o Auditor Relator Dr. Bruno Vigilatto, bem como determino a secretaria do TJD-FFMS que:
2.1 – instrua processo com a peça inicial e documentos que acompanham este Recurso, apensando-se este ao Mandado de Garantia n. 32/2016;
2.2 – oficie a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul para ciência quanto a suspensão do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol – Sub 19 – Edição 2016; e,
2.3 – oficie a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul e ao Operário Futebol Clube para que, em querendo, no prazo comum de três dias prestem as informações de estilo.
Transcorrido o prazo para informações, com ou sem elas, a secretaria encaminhará fará publicar data, hora e local para julgamento do processo.
Publique-se. Registre-se. Intime-se.
Campo Grande – MS, 22 de agosto de 2016.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD-FFMS
Munique Gabrielly Aquino
Secretária TJD-FFMS