TJD Despachos

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 003/2017

Despacho Presidência

MEDIDA INOMINADA COM PEDIDO DE TUTELA PROVISÓRIA DE URGÊNCIA/PEDIDO DE LIMINAR COM EFEITO SUSPENSIVO

Interessados – ESPORTE CLUBE COMERCIAL e CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE

Recebo apeças protocolizadas perante a secretaria deste colegiado desportivo por terem cumprido todos os termos do que preceitua o Código Brasileiro de Justiça Desportiva e as reúno em um só despacho tendo em vista tratarem de mesmo objeto e causa de pedir.

Entretanto, deixo de apreciar, nesse momento, o pedido de suspensão da 3.ª rodada do Campeonato Sul-matogrossense de Futebol Profissional, Série A, Edição 2017, haja vista não restar convencida quanto a verossimilhança das alegaçõesapresentadas indeferindo desde já os Pedidos de Liminar e Tutela de Urgência objetivando suspender a rodada do dia 16 de abril próximo.

 Vencida análise dos pedidos liminares deixo de apreciar o Mérito por se tratar de matéria que somente pode ser analisada pelo Pleno depois de vencidas todas as etapas de julgamentos comuns aos Tribunais Desportivos pátrios, pois se assim fizer essa presidência estar-se-á acatando a possibilidade da supressão de instância, o que por certo é inaceitável.

Assim, determino o arquivamento das Medidas Inominadas intentadas por Esporte Clube Comercial e Corumbaense Futebol Clube.

Publique-se. Intime-se. Arquive-se.

Campo Grande-MS, 13 de abril de 2017.

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