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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA – MEDIDA INOMINADA COM PEDIDO DE LIMINAR

Despacho da Presidência,

 

Trata o presente de Medida Inominada c/c Pedido de Liminar c/c Suspensão de Partida, no qual a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul- FFMS, entidade regional que administra a modalidade no Estado pede seja recebido o presente como peça recursal em contraponto a Mandado de Garantia com pedido de Liminar concedido, o qual aguarda julgamento ou, em não sendo aceito, seja recebido como peça de defesa naquele mandamus.

Por tratar-se de situação já em análise por esse Tribunal, em seara de Manado de Garantia, o qual consta aguardando determinação contida no artigo 91 e sabedores de que o Mandado de Garantia têm prioridade sobre os demais – art. 97, tudo do CBJD, recebo a peça protocolizada como manifestação – art. 91 e, cumprindo a normativa legal desportiva determino o encaminhamento de tudo à Procuradoria para manifestação, bem como, responderá como Auditor-Relator o Dr. Osmar Cozatti em julgamento determinado para o dia 23/11/2017 (quinta-feira), às 19h, na sede do TJD/FFMS.

 

 

Publique-se. Intime-setodos os interessados para, em querendo, comparecerem ao julgamento.

 

Campo Grande-MS, 17 de novembro de 2017.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD-FFMS

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