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Despacho da Presidência PLENO – Processo n. 012/2018 – Recurso Voluntário com pedido de Efeito Suspensivo

Despacho da Presidência – PLENO

Processo n. 012/2018

Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo

Recorrente – COSTA RICA ESPORTE CLUBE

Recorridos – Comissão Disciplinar do TJD/FFMS

Trata o presente de Recurso Voluntário com Efeito Suspensivo impetrado por Costa Rica Esporte Clube em desfavor da Comissão Disciplinar do TJD/FFMS, objetivando ver reanalisada e revista a penalidade aplicada em julgamento relizado em 13/03/2018, no qual aplicou-se a perda de pontos ao recorrente por escalação irregular de atleta em partida pelo Campeonato Estadual Profissional da Série A – 2018, nos termos do que constou apresentado na denúncia formulada pela Procuradoria da Comissão Disciplinar.

Nos termos do que consta lançado na peça recursal recebida pelo presidente da Comissão Disciplinar, nos termos do artigo 138-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBJD.

Estando presentes os requisitos determinados no caput do artigo 138 do CBJD, e nos termos do caput do artigo 138-C do codex citado, recebo o pedido recursal, sorteando como Auditor-Relator o Dr. Bruno Duarte Vigilato, ficando a sessão de julgamento designada para às 19h do dia 28 de março de 2018, na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul.

Em cumprimento ao que consta no § 1º do artigo 138-C do CBJD, e pela urgência que o caso requer, determino que a secretaria encaminhe por meio eletrônico ao auditor-relator para que se manifeste acerca do pedido de efeito suspensivo, podendo o mesmo utilizar-se do mesmo meio para manifestação.

Intime-se a procuradoria para manifestação, bem como abre-se vista dos autos para as partes contrárias e interessados impugnarem o recurso, no prazo comum de três dias, em querendo.

Cumpra-se. Publique-se.

Campo Grande-MS, 20 de março de 2018.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD-FFMS

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