DESPACHO DA PROCURADORIA 002/2017
A Secretaria deste Tribunal de Justiça Desportiva, em cumprimento ao princípio da publicidade, constante no artigo 2.º, inciso XIII do CBJD, apresenta a quem interessar possa, extrato do despacho proferido pelo D. Procurador Dr. Wander Vasconcelos Galvão, acerca de Pedido de Reconsideração acerca de Notícia de Prática de Infração Disciplinar Desportiva submetidas a análise pelo Procurador-Geral:
‘’DESPACHO
Noticiantes-: Corumbaense Futebol Clube e Esporte Clube Comercial.
(…)
Por tais razões, NÃO ACOLHO E NÃO MANTENHO A OPINIÃO DE ARQUIVAMENTO manifestado pelo Procurador das Comissões Disciplinares, para reconsiderar o referido despacho de f. 194-197, dando prosseguimento da persecução da infração noticiada e oferecimento da denúncia cabível.
Neste aspecto, considerando o princípio da independência funcional, opino pela devolução dos autos para o outro Procurador das Comissões Disciplinares para dar continuidade a persecução infracional e dar prosseguimento regular às notícias de infração disciplinar para o OFERECIMENTO DA DENÚNCIA respectiva, nos termos do parágrafo único do art. 78-A, do CBJD. Devolvam-se os autos para as providências necessárias;
É a manifestação.
Publique-se. Intime-se.
Campo Grande-MS, 27 de Abril de 2017.
Wander Vasconcelos Galvão
Procurador-Geral TJD/MS