DESPACHO DA PRESIDÊNCIA – EM NOTICIA DE INFRAÇÃO
Despacho da Presidência,
Considerando que ficou evidenciado, por meio de manifestação do D. Procurador-Geral, que a Notícia de Infração Disciplinar protocolizada pela entidade esportiva Sociedade Recreativa Chapadão – SERC, apresenta fatos que sob a ótica da Procuradoria cabe ser investigada por meio de procedimento específico por esse Tribunal;
Considerando que o Procurador-Geral opina pela oferta de denúncia em desfavor de Clube regularmente inscrito em Competição Estadual – Campeonato Sub-17, bem como à entidade de regional de administração do esporte – FFMS;
Considerando que por conta da norma disciplinadora do Código Brasileiro de Justiça Desportiva – CBJD, em seu art. 28, inciso I, decido
Receber e manter a manifestação exarada pelo Procurador-Geral, entretanto, tomando como base a norma citada, determino que todo o processo seja encaminhado à Comissão Disciplinar deste TJD, inicialmente ao Procurador Dr. Wilson dos Anjos, a fim de o que consta preceituado no artigo 79, e que o Presidente da Comissão ao receber a denúncia formulada determine data e hora para o julgamento.
Ressalvo entretanto, que o Campeonato encontra-se suspenso em relação à chave da qual constam os times citados na Notícia de Infração, por meio de decisão exarada pelo Vice-Presidente da entidade regional que administra o esporte no Estado de Mato Grosso do Sul, situação essa que deve ser analisada pelo Procurador da Comissão Disciplinar.
Publique-se. Registre-se.
Campo Grande 09 de outubro de 2017.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD/FFMS