DESPACHO DA PROCURADORIA 004/2017
DESPACHO DA PROCURADORIA
Processo n. 020/2017 TJD/MS
Pedido de substituição de pena por medida de interesse social
“DECISÃO
… Face aos argumentos da defesa bem como o objetivo maior desse Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol em auxiliar sempre o desenvolvimento do Esporte no Estado de Mato Grosso do Sul é que DEFIRO o pedido formulado pelo atleta ADRIANO SOARES SANTOS, para em consequência, substituir a penalidade de suspensão de 2(duas) partidas aplicadas nos autos do processo n. 020/2017 ,em medida de interesse social, fixando a penalidade na entrega de uma cesta básica a ser entregue a uma Entidade de caridade de Campo Grande – MS , num valor total de R$ 200,00(Duzentos Reais). Informo, outrossim, que a não comprovação da entrega dos itens elencados implica no não cumprimento da obrigação.
Ressalto que o comprovante da efetiva entrega dos materiais lançados nesta decisão deverá ser encaminhado à Secretaria deste TJD, bem como ser anexada à súmula da partida no momento de se relacionarem os atletas para a partida do dia 16/04//2017…”
Campo Grande-MS, 13 Abril de 2017.
THIAGO MONTEIRO YATROS
Procurador do TJD/FFMS