TJD Despachos

DESPACHO DA PROCURADORIA

A Secretaria deste Tribunal de Justiça Desportiva, em cumprimento ao princípio da publicidade, constante no artigo 2.º, inciso XIII do CBJD, apresenta a quem interessar possa, extrato do despacho proferido pelo D. Procurador Dr. Thiago Monteiro Yatros, acerca de Notícias de Práticas de Infração Disciplinar Desportiva submetidas a análise pela Procuradoria:

DESPACHO

Noticiantes: Esporte Clube Comercial

                      URSO – União Recreativa Social Olímpico

Data: 11/04/2017

Tratam-se de duas Notícias de Infração Disciplinar Desportiva por meio da qual Esporte Clube Comercial e URSO – União Recreativa Social Olímpico visam o oferecimento de Denúncia por esta Procuradoria em face da escalação irregular de jogador por parte do Operário Futebol Clube nas duas primeiras partidas do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Séria A 2017.

(…..)

Em que pese a robustez das provas trazidas pelos Noticiantes, entende este Procurador que a pretensão punitiva disciplinar encontra-se prescrita.

Isso porque, conforme dispõe o art. 171, § 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, quando a suspensão não puder ser cumprida na mesma competição em que se verificou a infração, deverá ser cumprida na partida equivalente subsequente, realizada pela mesma entidade de administração, ainda que o infrator defenda outro clube.

(…)

Desta forma, a Procuradoria opina pelo arquivamento das presentes Notícias de Infração, nos termos do art. 74, § 1º, do Código Brasileiro de Justiça Desportiva, tendo em vista a extinção da punibilidade pela prescrição de que trata o art. 164, IV, do mesmo códex.

Feitas essas considerações, a suspensão do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional Séria A 2017 não se revela necessária.

Campo Grande, 13 de abril de 2017.

Thiago Monteiro Yatros

Procurador TJD/MS”

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