TJD Despachos

Despacho Auditor Relator do Processo 25/2017

Processo n. 25/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Recorrente – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE

Interessado – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE

Recorridos – COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD

Trata-se de recurso voluntário com efeito suspensivo interposto por Corumbaense Futebol Clube, com o fito de suspender a decisão proferida pela Câmara Disciplinar, onde foi condenado a pagar a quantia de R$ 1.000,00, até o julgamento do Recurso pelo Tribunal Pleno do TJD/MS.

A decisão unanime da Câmara Disciplinar baseou-se no fato de ser atirado um objeto no campo de jogo no dia 16 de abril de 2014 por torcedor da agremiação, aplicando-se o artigo 213 do CBJD.

Decisão

Com base no que determina os artigos 138-C parágrafo 1º, 147-A e 147-B, parágrafos I e II, todos do CBJD, suspendo o efeito da penalidade aplicada ao Corumbaense Futebol Clube, até o julgamento do Recurso interposto marcado para o dia 11/05/2017.

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

Campo Grande, 06 de abril de 2017

Bruno Duarte Vigilato

Auditor Relator

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