Despacho Auditor Relator no Processo 26/2017 – Reconsideração
Processo n. 26/2017 – Pedido de Reconsideração
RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Recorrente – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE
Interessados – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE e RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA
Recorridos – COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD
Trata-se de pedido de Reconsideração formulado pela entidade desportiva do Corumbaense Futebol Clube, a qual insiste na suspensão da pena aplicada ao jogador daquela entidade, qual seja: Sr. Rafael Cardoso de Almeida.
O atleta foi penalizado com pena de 4 (quatro) partidas em julgamento do dia 04/05/2017, pela Comissão Disciplinar desse Tribunal.
Alegam, em síntese, que a prova audiovisual, o jogador não se enquadrou no art. 254-A, §1º inciso I e §3º do Código Brasileiro de Justiça Desportiva pois estava tentando evitar qualquer confusão.
Nesta oportunidade, juntou-se com o pedido de Reconsideração documento audiovisual da ocasião que motivou a expulsão do atleta.
Com os novos elementos disponíveis nos autos, passo a decidir.
DECISÃO
Após reanálise dos autos, breve leitura da súmula e visualizar o documento audiovisual, este Auditor, verifica presente indícios que autorizam reconsiderar o despacho a quo (publicado na manhã de 06 de maio de 2017) dado o receio de dano irreparável. Dessa forma, concedo o efeito suspensivo quanto a aplicação da pena aplicada ao atleta Rafael Cardoso de Almeida.
Publique-se. Intime-se.
Campo grande MS, 06 de maio de 2017
Osmar Cozzatti Neto
Auditor do TJD-MS