TJD Despachos

Despacho Auditor Relator do Processo 26/2017

Processo n. 26/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Recorrente – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE

Interessados – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE e RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA

Recorridos – COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD

Trata o presente de Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo no qual a entidade desportiva do Corumbaense Futebol Clube, busca suspender até julgamento do mérito do pedido a pena aplicada ao jogador daquela entidade, qual seja: Sr. Rafael Cardoso de Almeida

O atleta foi penalizado com pena de 4 (quatro) partidas em julgamento do dia 04/05/2017, pela Comissão Disciplinar desse Tribunal.

Alegam, em síntese, que a prova audiovisual, o jogador não se enquadrou no art. 254-A §1.º inciso I e §3º do Código brasileiro de Justiça Desportiva pois estava tentando evitar qualquer confusão.

Buscam que seja o Recurso reconhecido em sua forma devolutiva, suspensiva e, consequentemente: a absolvição do jogador; pena alternativamente buscada por ocasião do jogador ser Réu primário e assim, também, trazer pena pecuniária em vez da inicialmente exarada pela petição inicialmente protocolada.

DECISÃO

Ao analisar todo conteúdo do processo ao qual foi-me enviado, verifico indícios para invocar o art. 147-A e não conceder o efeito almejado por não encontrar indícios que contrariam a penalidade debatida.

Outrossim, a equipe em sua defesa recursal, traz elementos que ajudam a esclarecer o presente despacho, pois narram situações em que o Sr. Rafael Cardoso de Almeida participa dos motins durante o jogo e consequentemente fora penalizado pelo árbitro.

Em tais considerações, não concedo o efeito suspensivo diante dos fatos apresentados e torno concluso os autos para julgamento definitivo.

Campo Grande MS, 06 de maio de 2017

Osmar Cozzatti Neto

Auditor do TJD-MS

 

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