Processo 26/2017 – Recurso Voluntário c/c Pedido de Efeito Suspensivo
Processo n. 26/2017
RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
Recorrente – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE
Interessados – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE e RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA
Recorridos – COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD
Trata o presente de Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo no qual a entidade desportiva Corumbaense Futebol Clube, por seu presidente e com advogado constituído nos autos, busca suspender até julgamento do mérito a pena aplicada ao jogador daquela entidade Sr. Rafael Cardoso de Almeida.
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DECISÃO
Com base no que determinam os artigos 138-C, caput e §§ 1.º, 2.º e 3.º, tudo do CBJD, presentes os requisitos recursais prévios decido:
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o dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), às 19h, na sede da FFMS para o julgamento do recurso;
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que a secretaria proceda a intimação das partes e vistas dos autos aos interessados para que no prazo de três dias impugnem, querendo, o pedido recursal; e,
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como Auditor Relator do recurso fica designado Dr. Osmar Cozzatti que deverá se manifestar acerca do pedido de Efeito Suspensivo nos termos do que determina o § 1.º do artigo 138-C.
Publique-se. Intime-se.
Campo Grande, 5 de maio de 2017.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD/FFMS