TJD Despachos

Processo 26/2017 – Recurso Voluntário c/c Pedido de Efeito Suspensivo

Processo n. 26/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

Recorrente – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE

Interessados – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE e RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA

Recorridos – COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD

Trata o presente de Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo no qual a entidade desportiva Corumbaense Futebol Clube, por seu presidente e com advogado constituído nos autos, busca suspender até julgamento do mérito a pena aplicada ao jogador daquela entidade Sr. Rafael Cardoso de Almeida.

DECISÃO

Com base no que determinam os artigos 138-C, caput e §§ 1.º, 2.º e 3.º, tudo do CBJD, presentes os requisitos recursais prévios decido:

  1. o dia 11 de maio de 2017 (quinta-feira), às 19h, na sede da FFMS para o julgamento do recurso;

  2. que a secretaria proceda a intimação das partes e vistas dos autos aos interessados para que no prazo de três dias impugnem, querendo, o pedido recursal; e,

  3. como Auditor Relator do recurso fica designado Dr. Osmar Cozzatti que deverá se manifestar acerca do pedido de Efeito Suspensivo nos termos do que determina o § 1.º do artigo 138-C.

    Publique-se. Intime-se.

    Campo Grande, 5 de maio de 2017.

    Celina de Mello e Dantas Guimarães

    Presidente do TJD/FFMS

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