TJD Resultados

DESPACHO 004/2016

Processo n. 16/2016

 

RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO

RECORRENTE – NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE

INTERESSADO – LEANDRO BEZERRA FERNANDES

RECORRIDOS – 2.a COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD.

 

Trata o presente de Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo  no qual a entidade desportiva do futebol  NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE , por seu presidente com advogado constituído nos autos , busca suspender até julgamento do mérito do pedido a pena aplicada  ao jogador  daquela entidade Sr. Leandro Bezerra Fernandes.

O atleta foi penalizado com pena de suspensão de 05 (Cinco) partidas em julgamento do dia 31/03/2016, pela 2º Comissão Disciplinar.

Alega em síntese que não fora oportunizada á defesa apresentação de provas testemunhais nem cinematográfica, afrontando princípios basilares do Direito Desportivo, quais sejam a Ampla Defesa e o Contraditório, que por si podem ensejar a nulidade do julgamento proferido.

Pedem que sejam resguardados o direito  a ampla de Defesa  do atleta e do clube bem como, buscam por meio do Recurso  a concessão de Efeito Suspensivo até julgamento final do Recurso pelo Pleno desse Tribunal a fim de que não seja imposto prejuízo de grande reparação ao atleta e a sua agremiação.

Decisão

Com base no que determina os artigos 57, 58, 60, -§§ 1º e, 147 – A todos do CBJD combinado com o artigo 53, § 4º da Lei n. 9615/98 e suas alterações CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, suspendendo  efeito da penalidade aplicada ao atleta Leandro Bezerra Fernandes  até o julgamento do Recurso interposto marcado para o dia 07/04/2016.

 

 

Publique-se. Intime-se.

 

 

Campo Grande, 1 de Abril de 2016.

 

 

Cerilo Cassata Calegaro Neto.

Auditor do TJD/FFMS

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