DESPACHO 004/2016
Processo n. 16/2016
RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO
RECORRENTE – NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
INTERESSADO – LEANDRO BEZERRA FERNANDES
RECORRIDOS – 2.a COMISSÃO DISCIPLINAR e PROCURADORIA DO TJD.
Trata o presente de Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo no qual a entidade desportiva do futebol NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE , por seu presidente com advogado constituído nos autos , busca suspender até julgamento do mérito do pedido a pena aplicada ao jogador daquela entidade Sr. Leandro Bezerra Fernandes.
O atleta foi penalizado com pena de suspensão de 05 (Cinco) partidas em julgamento do dia 31/03/2016, pela 2º Comissão Disciplinar.
Alega em síntese que não fora oportunizada á defesa apresentação de provas testemunhais nem cinematográfica, afrontando princípios basilares do Direito Desportivo, quais sejam a Ampla Defesa e o Contraditório, que por si podem ensejar a nulidade do julgamento proferido.
Pedem que sejam resguardados o direito a ampla de Defesa do atleta e do clube bem como, buscam por meio do Recurso a concessão de Efeito Suspensivo até julgamento final do Recurso pelo Pleno desse Tribunal a fim de que não seja imposto prejuízo de grande reparação ao atleta e a sua agremiação.
Decisão
Com base no que determina os artigos 57, 58, 60, -§§ 1º e, 147 – A todos do CBJD combinado com o artigo 53, § 4º da Lei n. 9615/98 e suas alterações CONCEDO O EFEITO SUSPENSIVO, suspendendo efeito da penalidade aplicada ao atleta Leandro Bezerra Fernandes até o julgamento do Recurso interposto marcado para o dia 07/04/2016.
Publique-se. Intime-se.
Campo Grande, 1 de Abril de 2016.
Cerilo Cassata Calegaro Neto.
Auditor do TJD/FFMS