RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 010/2017 EM 16/10/2017
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 16 de Outubro de 2017, presentes os.
Auditores:
LUIZ GIMENEZ ___________________FALTA JUSTIFICADA__________
PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________
GABRIEL CASSIANO ___________FALTA JUSTIFICADA___________-
HANDEL CORREIA _________________________________
ADILSON VIEGAS JUNIOR _________________________
WILSON PEDRO DOS ANJOS ______PROCURADOR_____________________
PROCESSO N. 034/2017
Jogo: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE FUTEBOL CLUBE x ESPORTE CLUBE COMERCIAL
Categoria: Amador
Série: Sub 17
Realizado em: 02/09/2017.
Denunciados:
– MATHEUS DE O. FRANÇOSO BATISTA, do clube OPERÁRIO, incurso no Art. 257 C/C 282, §3 CBJD.
– EDUARDO DA SILVA, do clube E.C Comercial, incurso no Art. 257 C/C 282, §3 CBJD.
–ANTONIO CARLOS ALVES , massagista do clube , OPERÁRIO , incurso no Art. 257 C/C 282 , §3 CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, MATHEUS DE O.”. FRANÇOSO BATISTA, por infração ao Art. 257 C/C 282, §3 do CBJD. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, EDUARDO DA SILVA, por infração ao Art. 257 C/C 282, §3 do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, ANTÔNIO CARLOS ALVES, por infração ao Art. 257 C/C 282, §3 do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
PROCESSO N. 035/2017
Jogo: ESPORTE CLUBE COMERCIAL X OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
Série: SUB 17
Realizado em: 09/09/2017.
Denunciados:
– FELIPE RODRIGUES, atleta do OPERÁRIO, incurso no Art. 254- A, § 1°, I, DO CBJD.
– RICARDO BARBOSA DE LIMA, atleta do Operário, incurso no Artigo. 257 C/C 258,§ 2º, II, DO CBJD.
-ANDRÉ FERNANDO MORALES DE REZENDE, atleta do Operário, incurso no Artigo. 257 C/C 258,§ 2º, II, DO CBJD.
-BRUNO SANTANA RODRIGUES, atleta do Operário, incurso no Artigo. 257, C/C 258,§ 2º, II , DO CBJD.
-LUCAS FERNANDO ROBLES F. CARDOSO, atleta do Operário, incurso no Artigo. 257 C/C 258,§ 2º, II, DO CBJD.
– ELVIS ESPINDOLA, treinador da equipe do Operário, incurso no Artigo. 257 C/C 258,§ 2º, II, DO CBJD.
-PAULO CESAR SANTOS DA SILVA NETO, auxiliar técnico do Operário, incurso no Artigo. 257 C/C 258,§ 2º, II, DO CBJD.
-VINICIUS GONZALES CABALLERO, atleta do Operário, incurso no Artigo. 257 C/C 258,§ 2º, II, DO CBJD.
– JOAO VICTOR LIMA MORAES, atleta do Operário, incurso no Artigo. 254 – B.
-OPÉRARIO FUTEBOL CLUBE, incurso no Artigo. 213, inciso II. DO CBJD.
-PREPARADOR DE GOLEIROS DA EQUIPE DO OPERÁRIO, NÃO IDENTIFICADO EM RELAÇÃO. (FICA O MESMO CITADO)
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, FELIPE RODRIGUES, por infração ao Art. 254 -A §1º,I do CBJD. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, RICARDO BARBOSA DE LIMA, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, ANDRE FERNANDO MORALES DE REZENDE, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, BRUNO SANTANA RODRIGUES, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, LUCAS FERNANDO ROBLES F. CARDOSO, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, ELVIS ESPINDOLA, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, PAULO CESAR SANTOS DA SILVA NETO, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o atleta, VINICIUS GONZALES CABALLERO, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (duas) partidas o atleta, JOÃO VICTOR LIMA MORAES, por infração ao Art. 254 – B do CBJD”.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos, EXCLUI O CLUBE, OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE E INCLUIR O CLUBE, ESPORTE CLUBE COMERCIAL e suspender por 02 (duas) partidas e aplicar multa de (UM SALÁRIO MINIMO VIGENTE),por infração ao Art. 213,INCISO II do CBJD.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 08 (oito) partidas o PREPARADOR DE GOLEIROS DA EQUIPE DO OPERÁRIO, NÃO IDENTIFICADO, por infração ao Art. 257 C/C 258, §2º, II do CBJD. do CBJD”.
Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.
Campo Grande 17 de OUTUBRO de 2017.
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD-Ffms