RESULTADO JULGAMENTO 24/09/2015
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 24 de Setembro de 2015, presentes os.
Auditores:
Paulo Essir ——————-Presidente de Mesa ———————————
Gabriel Cassiano de Abreu___________________________________
Adilson Viegas de Freitas Junior __________FALTA JUSTIFICADA__________________
Handel Correia de Campo __________ FALTA JUSTIFICADA___________________
Patrick Hernands Santana Ribeiro
Thiago Yatros _____________________Procurador__________________________________-
- PROCESSO Nº 033/2015 – Jogo: S.E PONTAPORANENSE x UNIÂO RECREATIVO SOCIAL OLÌMPICO – categoria profissional, realizado em 06 SETEMBRO de 2015 – Campeonato Estadual – Serie B – Denunciado: S.E PONTAPORANENSE, incurso no art. 203 , do CBJD c/c Art.30, do REGULAMENTO DO CAMEPONATO SUL MATO-GROSSENSE DE FUTEBOL PROFISSIONAL SÉRIE B – EDIÇÂO 2015.
Diante das provas apresentadas pela defesa (Dr. Luis Adriano Metello Junior OAB 15664 )., por unanimidade de votos os auditores absolveram a equipe S.E PONTAPORANENSE.
Determinando que a secretaria do TJD/MS oficie a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul para designar dia, hora e local para realização da partida, nos termos do que determina o Regulamento do Campeonato Sul Mato-Grossense de Futebol Profissional Serie B – Edição 2015.
- PROCESSO Nº 034/2015 – Jogo: CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x CLUBE DE ESPORTES UNIÃO ABC – categoria profissional, realizado em 05 de SETEMBRO de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19 – Denunciado: JONATHAN SILVA DO NASCIMENTO , atleta do UNIÃO ABC incurso no art. 254, § 1º, II. do CBJD;SERGIO ADRIANO DE ALMEIDA FILHO, atleta do UNIÃO ABC incurso no art. 254, § 1º, II. do CBJD.
Por unanimidade de votos, foi ADVERTIDO o atleta JONATHAN SILVA DO NASCIMENTO do clube UNIÃO ABC; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Por unanimidade de votos, aplicou se a pena de suspenção de 01 (uma) partida, o atleta SERGIO ADRIANO DE ALMEIDA FILHO, atleta da UNIÃO ABC. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
- PROCESSO Nº 035/2015 – Jogo NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE – categoria profissional, realizado em 10 de SETEMBRO de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19 – Denunciado: JOÃO PEDRO R.DA SILVA PEREIRA , atleta do CORUMBAENSE F.C incurso no art. 254-A do CBJD;WESLLEY JHONNY DULMONTE DUARTE VILA, atleta do NOVOPERÁRIO F.C incurso no art. 254-A do CBJD;JOSEF BENEVIDES RONTON, atleta do CORUMBAENSE F.C incurso no art. 254-A c/c art. 157 § 1º, DO CBJD.
Por unanimidade de votos, aplicou se a pena de suspenção de 04 (quatro) partidas ao atleta JOÃO PEDRO R. DA SILVA PEREIRA, do clube CORUMBAENSE F.C.
Por unanimidade de votos, aplicou se a pena de suspenção de 04 (quatro) partidas ao atleta WESLLEY JHONNY DULMONTE DUARTE VILA, do clube NOVOPERÁRIO F.C.
Por unanimidade de votos, aplicou se a pena de suspenção de 04 (quatro) partidas atleta JOSEF BENEVIDES RONTON do clube CORUMBAENSE F.C. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS
- PROCESSO Nº 036/2015 – Jogo: CLUBE ESPORTIVO GUAICURUS X CLUBE DE ESPORTES UNIÂO ABC– categoria profissional, realizado em 10 de SETEMBRO de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19 – Denunciado: LUIS OTAVIO SILVA PEREIRA, atleta do C.E GUAICURUS incurso no art. 250, do CBJD.
Por unanimidade dos votos FOI ADVERTIDO o atleta LUIS OTAVIO SILVA PEREIRA, do C.E GUAICURUS.TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS
Campo Grande, 24 de SETEMBRO 2015.
Secretária / TJD_FFMS