RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 006/2017 EM 04/05/2017
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 04 de Maio de 2017, presentes os.
Auditores:
LUIZ GIMENEZ ___________________FALTA JUSTIFICADA__________
PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________
GABRIEL CASSIANO ___________FALTA JUSTIFICADA___________-
HANDEL CORREIA _________________________________
ADILSON VIEGAS JUNIOR _________________________
WILSON PEDRO DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________
ABRAÃO ROMERO __________________FALTA JUSTIFICADA_______
PROCESSO N. 023/2017
Jogo: UNIÃO RECREATIVO SOCIAL OLIMPICO-URSO x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 02 De Abril de 2017.
Denunciados:
– UNIÃO RECREATIVA SOCIAL OLIMPICO-URSO, incurso no Art. 213, inciso III do CBJD e 191, inciso III DO CBJD.
– JÚNIOR CÉSAR COSTA, gandula, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr. Patrick Hernandes
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos aplicar multa de R$1.000,00 (um mil reais) a ser pago no prazo de 05 (cinco) dias, ao clube UNIÃO RECREATIVO SOCIAL OLIMPICO- URSO ,por infração ao Art.213,inciso III e 191, inciso III DO CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 90 (noventa) dias o gandula, Junior César Costa, por infração ao Art258,§ 2º, II do CBJD”.
PROCESSO N. 024/2017
Jogo: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO x ESPORTE CLUBE COMERCIAL
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 02 De Abril de 2017.
Denunciados:
– RODRIGO OST DOS SANTOS, atleta do Comercial, incurso no Art. 254- A, § 1°, I, DO CBJD.
– GUSTAVO ROSOLEM , atleta do 7 DE SETEMBRO, incurso no Art. 254, II, DO CBJD. Auditor Relator: Dr. Adilson Viegas
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 06 (seis) partidas o atleta, Rodrigo Ost Dos Santos, por infração ao Art. 254-A,§1º inciso I do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (duas) partidas o atleta, Gustavo Rosolem, por infração ao Art. 254-A, inciso II do CBJD”.
PROCESSO N. 025/2017
Jogo: CORUMABAENSE FUTEBOL CLUBE X OPERARIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 16 de Abril de 2017.
Denunciado:
– CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE, incurso no Art. 213 DO CBJD. Auditor Relator: Dr Patrick Hernandes
Defesa Presente: Dr Luiz Adriano Machado Mettelo Júnior OAB: 15.664 MS
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos aplicar multa de R$1.000,00 (um mil reais) a ser pago no prazo de 05 (cinco) dias, ao clube Corumbaense Futebol Clube, por infração ao Art.213, DO CBJD.
A atitude praticada pelo torcedor esta tipificada no Art. 213 do CBJD, a defesa nos logrou êxito em demostrar que foram tomadas as providencias necessárias para inibir ou impedir o fato ocorrido.
A aplicação da pena de multa é medida que se impõe. Assim, considerando o principio da razoabilidade e proporcionalidade, bem como deve este Tribunal, por obrigação legal, arbitrar valor para desestimular atitudes idênticas, o que entendemos o valor de R$ 1.000,00 (UM MIL REIAS) atende as expectativas.
PROCESSO N. 026/2017
Jogo: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE X CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 23 de Abril de 2017.
Denunciado:
– PAULO CÉSAR URNAU, Atleta do Operário, incurso no Art. 254-A,§ 1º. , inciso I, do CBJD.
– LEANDRO JORGE DINIZ, Atleta do Operário, incurso no Art. 254-A,§ 1º. , inciso I do CBJD.
– RAFAEL CARDOSO DE ALMEIDA, Atleta do Corumbaense, incurso no Art. 254-A, § 1°, I, e § 3 º do CBJD. Auditor Relator: Dr. Handel Correia
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 04 (quatro) partidas o atleta, Paulo César Urnau, por infração ao Art. 254-A,§ 1º, inciso I do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 180 (cento e oitenta) dias, o atleta, Leandro Jorge Diniz, por infração ao Art. 254-A,§ 1º, inciso I do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 04 (quatro) partidas o atleta, Rafael Cardoso de Almeida, por infração ao Art. 254-A, § 1°, I, e § 3 º, do CBJD”.
Defesa Presente: Dr Luiz Adriano Machado Mettelo Júnior OAB: 15.664 MS
Arbitragem Presente: Augusto Domingos B. Ortega
(APRESENTAÇÃO DE VIDEO).
Campo Grande 04 de Maio de 2017.
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD-FFMS