TJD Resultados

Resultado do Julgamento realizado no dia 25/10/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 25 de outubro de 2018, presentes os.

Auditores:

DR.PATRICK H.S. RIBEIRO – PRESIDENTE _________

DR.ABRÃO ROMERO ____________________________

DR.MARCIO LUIZ FERREIRA _____________________

DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA __________AUSENTE _______

DR.LUIZ GIMENEZ _________________________AUSENTE _______

DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR _______________AUSENTE _______

DR.WILSON DOS ANJOS – PROCURADOR_____AUSENTE________

 

 

PROCESSO N. 033/2018

Jogo:  CLUBE ESPORTIVO NOVA ANDRADINA X ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOCIEDADE DE ENSINO DESPORTIVO UNIFICADO CULTURAL (SEDUC).

Categoria: AMADOR

SUB 17

Realizado em: 23 de setembro de 2018.

Relator: Dr. Abrão Romero

Denunciados:

 

 EDEILSON MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA, atleta da Associação Atlética Sociedade De Ensino Desportivo Unificado Cultural (SEDUC), incurso no art. 254-A do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta EDEILSON MATEUS RODRIGUES DE OLIVEIRA, por infração ao disposto no art 254-A do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas, sendo a primeira suspensão considerada cumprida em consequência da expulsa automáticaNão houve defesa.

 

– RIQUELME GOMES RAMALHO, atleta da Associação Atlética Sociedade De Ensino Desportivo Unificado Cultural (SEDUC), incurso no art. 254-A do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta RIQUELME GOMES RAMALHO, por infração ao disposto no art 254-A do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.

 

– GUSTAVO BRIAN ALVES, atleta do Clube Esportivo Nova Andradina, incurso no art. 254-A do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta GUSTAVO BRIAN ALVES, por infração ao disposto no art 254-A do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.

 

– ÉDER BRATELLA DE FREITAS, técnico do Clube Esportivo Nova Andradina, incurso no art. 254-A do CBJD, nos termos do art. 157, inciso II, § 1º.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 02 (duas) partidas ao técnico ÉDER BRATELLA DE FREITAS, por infração ao disposto no art 254-A do CBJD, nos termos do art. 157, inciso II, § 1º. Por incidência do art. 182, § 2 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 01 (uma) partida. Não houve defesa.

 

 

Gleiber Morinigo da Costa

Secretário TJD/FFMS

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