TJD Resultados

Resultado Julgamento 19-02-2015

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 19 de Fevereiro de 2015, presentes os

Auditores:

Paulo Essir ——————-Presidente de Mesa ———————————

Gabriel Cassiano de Abreu————————————————————

Adilson Viegas de Freitas Junior —————————————————–

Handel Correia de Campo ————————————————————-

Patrick Hernands Santana Ribeiro ——————————————————-

 

 

 1.     PROCESSO Nº 001/2015 – Jogo: UBIRATAN ESPORTE CLUBE x CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO – categoria profissional, realizado em 31 de Janeiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciado: FABIO BARBOSA DA FONSECA, atleta do UBIRATAN E. C., incurso no Art. art. 250, § 1°, II, do CBJD. Auditor Relator: Gabriel Cassiano Abreu

 

Por unanimidade no de votos, suspender por 01 (uma) partida o atleta Fabio Barbosa da Fonseca, do Ubiratan E.C. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

 

 2.     PROCESSO Nº 002/2015 – Jogo: CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x ESPORTE CLUBE AGUIA NEGRA – categoria profissional, realizado em 01 de Fevereiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciados: THIAGO STARLING OTONI MOURA, atleta do E. C., ÁGUIA NEGRA incurso no art. 250, do CBJD do CBJD, LEANDRO DOS SANTOS BRANCO, atleta do E. C., ÁGUIA NEGRA incurso   art. 254, § 1°, II, do CBJD do CBJD. Auditor Relator: Patrick Hernands Santana Ribeiro

Por Maioria de votos, ADVERTIRAM  o atleta Thiago Starling Otoni Moura, do E. C. Águia Negra., Por Maioria de votos, suspender por 01 (UMA) partida o atleta Leandro dos Santos Branco, do E. C. Águia Negra.  TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

 

  3.     PROCESSO Nº 003/2015 – Jogo: CLUBE ESPORTIVO NAVIRAIENSE x IVINHEMA FUTEBOL CLUBE – categoria profissional, realizado em 01 de Fevereiro de 2015– Campeonato Estadual – Serie A – Denunciado: BRUNO OLIVEIRA GROSSO, PREPARADOR FISICO C. E. NAVIRAIENSE., incurso no art. 258, § 2°, II, do CBJD do CBJD. Auditor Relator: Handel Correa de Campos

Por Unanimidade de votos, suspender por 04 (quatro) partidas o Preparador Físico Bruno Oliveira Grosso, do C. E. Naviraiense. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

 

4.     PROCESSO Nº 004/2015 – Jogo: MISTO ESPORTE CLUBE x COSTA RICA ESPORTE CLUBE – categoria profissional, realizado em 08 de Fevereiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciados: EURISVALDO PEREIRA SILVA, atleta do MISTO E. C., incurso no art. 250, do CBJD, HENRIQUE DENER OLIVEIRA, atleta do MISTO E. C., incurso no art. 254, § 1°, II, do CBJD.  Auditor Relator: ADILSON VIEGAS DE FREITAS JUNOR

Por maioria de votos, ADVERTIRAM o atleta Eurisvaldo Pereira Silva, do Misto E. C., Por Maioria de votos, suspender por 01 (UMA) partida o atleta Henrique Dener Oliveira, do Misto E. C.  TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

 

5.     PROCESSO Nº 005/2015 – Jogo: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEBRO x CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE. Denunciado: MATHEUS SIQUEIRA FERNANDES, atleta do C. D. 7 DE SETEMBRO, incurso no. art. 258, § 2°, II, do CBJD. Auditor Relator: Paulo Essir

Por Unanimidade de votos, suspender por 01 (Uma) partida o atleta Matheus Siqueira Fernandes, do C. D. 7 de Setembro. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

Campo Grande, 19 de Fevereiro de 2015.

Munique Gabrielly Aquino

Secretária / TJD_FFMS

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