TJD Resultados

Resultado Julgamento 05/03/2015

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 05 de Março de 2015, presentes os

Auditores:

 

 

 

Paulo Essir ——————-Presidente de Mesa ———————————

Gabriel Cassiano de Abreu————————————————————

Adilson Viegas de Freitas Junior (FALTA JUSTIFICADA)

Handel Correia de Campo ————————————————————-

Patrick Hernands Santana Ribeiro ( FALTA JUSTIFICADA)

 

 

1.     PROCESSO Nº 006/2015 – Jogo: NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x CLUBE ESPORTIVO NOVA ESPERANÇA– categoria profissional, realizado em 15 de Fevereiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciados: Fagner Lenon de Souza da Silva, atleta do Clube Esportivo Nova Esperança, incurso no Art. 250, § 1º, I, do CBJD, Vinícius Tenório Zaros, atleta do Novoperário Futebol Clube, incurso no Art. 250, do CBJD.Auditor Relator: Patrick Hernands Santana Abreu.

 

Por unanimidade de votos, suspender por 1(uma) partida o atleta Fagner Lenon de Souza da Silva, do Clube Esportivo Nova Esperança. Por maioria dos votos ADVERTIRAM o atleta Vinicius Tenório Zaros do NOVOPERÁRIO F.C.  TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DFINITIVAS.

 

 

 2.     PROCESSO Nº 007/2015 – Jogo: ESPORTE CLUBE AGUIA NEGRA x CLUBE DESPORTIVO 7 DE STEMBRO – categoria profissional, realizado em 14 de Fevereiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciado: Leandro dos Santos Branco, atleta do Esporte Clube Águia Negra incurso no art.254, § 1º, II do CBJD. Auditor Relator :Gabriel Cassiano Abreu

 

Por maioria dos votos, suspender por 1 (uma) partida o atleta Leandro dos Santos Branco, do Esporte Clube Águia Negra. TODAS AS PENALIDADES APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

3.     PROCESSO Nº 008/2015 – Jogo: IVINHEMA FUTEBOL CLUBE x ESPORTE CLUBE AGUIA NEGRA – categoria profissional, realizado em 22 de Fevereiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciado: Felipe Augusto Marcolino, atleta do Ivinhema Futebol Clube, incurso no art. 250, do CBJD. Auditor Relator: Paulo Essir.

Por unanimidade de votos, suspender por 1 (uma) partida o atleta Felipe Augusto Marcolino, do Ivinhema Futebol Clube. TODAS AS PENALIDADES APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.

 

4.     PROCESSO Nº 009/2015 – Jogo: UBIRATAN ESPORTE CLUBE x CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE – categoria profissional, realizado em 22 de Fevereiro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie A – Denunciados: Claudio Roberto Silveira, Treinador do Corumbaense Futebol Clube, incurso no. art. 258, §2º, II, do CBJD, Enismar Oliveira Pio, atleta do Ubiratan Esporte Clube. Incurso no art. 250, do CBJD, Felipe Baptista dos Santos, atleta do Corumbaense Futebol Clube. Incurso no art. 254, § 1º, II, do CBJD, Patrick Hartwig Borges, atleta do Corumbaense Futebol Clube ., incurso no art. 254,§ 1º ,II , do CBJD, Edmar Joaquim Medeiros ,atleta do Corumbaense Futebol Clube ., incurso no art.254 ,§ 1º ,II , do CBJD. Relator AuditorAdilson Viegas de Freitas Junior.

 

Por maioria de votos Suspenderam por 1 (uma) partida o treinador CLAUDIO ROBERTO SILVEIRA , do CORUMBAENSE.F.C., , por maioria dos votos ADVERTIRAM  o atleta ENISMAR OLIVERA PIO, do UBIRATAN.E.C., ,por maioria dos votos Suspenderam por 1 (UMA) partida o atleta FELIPE BAPTISTA DOS SANTOS do CORUMBAENSE.F.C., por Unanimidade de votos ADVERTIRAM  o atleta PATRICK HARTWIG BORGES ,do CORUMBAENSE.F.C ,por UNANIMIDADE dos votos suspenderam por 2 (duas) partidas o atleta EDMAR JOAQUIM MEDIROS , do CORUMBAESE .F.C .TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS 

 

                                                                                 Campo Grande, 05 de Março de 2015.

 

Munique Gabrielly Aquino

Secretária / TJD_FFMS

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