RESULTADO JULGAMENTO 03/12/2015
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 03 de Dezembro de 2015, presentes os.
Auditores:
Paulo Essir ——————-Presidente de Mesa ———————————
Gabriel Cassiano de Abreu___________AUSENTE__________________
Adilson Viegas de Freitas Junior ______________________________
Handel Correia de Campo __________ ___________________
Patrick Hernands Santana Ribeiro __________AUSENTE_________________
Thiago Yatros _____________________Procurador__________________________________
PROCESSO Nº 045/2015 – Jogo: – ITAPORÃ FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE– categoria profissional SERIE B, realizado em 31 de Outubro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie B – Denunciados:Wesley Sena Boiago, atleta do clubeOperário Futebol Clubeincurso no Art. 250, do CBJD.
Leandro da Silva Souza Batista, atletado Itaporã Futebol Clubeincurso no Art. 250, do CBJD.
Nelson Barreto(preparados de goleiros) doclube Operário Futebol Clubeincurso no artigo Art. 258, § 2º, II, do CBJD.
Renan Chabaribery Martins, atleta doclube Operário Futebol Clube, incurso no Art. 258, § 2º, II, do CBJD.
Por unanimidade dos votos foi ADVERTIDO o atletaWesley Sena Boaigo. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Por unanimidade dos votos foi ADVERTIDO o atletaLeandro da Silva Souza Batista. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS
Por unanimidade dos votos foi aplicada a pena de Suspenção de 02 (duas) partidas ao atleta Nelson Barreto; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Por unanimidade dos votos aplicarão a pena de Suspenção por 01 (uma )partida ao atleta Renan Chabaribery Martins . TODAS AS PENAS
APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
PROCESSO Nº 046/2015 – Jogo:MARACAJU ATLETICO CLUBE x AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE – categoria profissional SERIE B, realizado em 01 de Novembro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie B – Denunciados:Cristiano Fernandes, atleta doclube Maracaju A.C incurso no Art. 254, § 1º, II, do CBJD.
Paulo Oliveira, atletado clube Maracaju A.C. incurso no Art. 254, § 1º, II, do CBJD.
Por unanimidade dos votos foi aplicada a pena de Suspenção de 02 (duas) partidas ao atleta Cristiano Fernandes; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Por unanimidade dos votos foi desqualificado o artigo 254,§ 1º, II do CBJD, para o artigo 250 do CBJD e aplica se Advertência ao atleta Paulo Oliveira.TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS
PROCESSO Nº 047/2015 – Jogo:AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE – categoria profissional SERIE B, realizado em 14 de Novembro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie B – Denunciados:Maycon Douglas M. Arruda, atleta do clube –Aquidauanense F.Cincurso no Art. 254, § 1º, II, do CBJD.
Marcelo Victor F. da Costa, atleta doclube Aquidauanense F.Cincurso no Art. 254, do CBJD.
Jackson Franklim de Souza, atleta doclube Operário F.Cincurso no Art. 254, do CBJD.
Por unanimidade dos votos foi aplicada a pena de Suspenção de 02 (duas) partidas ao atleta Maycon Douglas M.de Arruda; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Por unanimidade dos votos foi aplicada a pena de Suspenção de 01 (uma) partidas ao atleta Marcelo Victor F. da Costa; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS
Por unanimidade dos votos foi aplicada a pena de Suspenção de 01 (uma) partidas ao atleta Jackson Franklin de Souza; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
PROCESSO Nº 048/2015 – Jogo:ITAPORÃ FUTEBOL CLUBE x MARACAJÚ ATLETICO CLUBE– categoria profissional SERIE B, realizado em 14 de Novembro de 2015 – Campeonato Estadual – Serie B – Denunciado: Fábio Fernandes da Silva , atleta do Maracaju A.C incurso no Art. 250, do CBJD. Amarildo Ristof, atleta do clube Maracaju A.C incurso no Art. 254, § 1º, II, do CBJD.
Por unanimidade dos votos foi ADVERTIDO o atletaFabio Fernandes da Silva. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Por unanimidade dos votos foi aplicada a pena de Suspenção de 01 (uma) partidas ao atleta Amarildo Ristof ; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS.
Campo Grande, 03 de Dezembro 2015.
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD_FFMS