Resultado do Julgamento realizado no dia 07/02/2019 – COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 07 de fevereiro de 2019:
Auditores:
DR.PATRICK H.S. RIBEIRO – PRESIDENTE _________
DR.MARCIO LUIZ FERREIRA_____________________
DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR ____________________
DR.LUIZ GIMENEZ ________________________ AUSENTE _______
DR.ABRAO ROMERO ______________________ AUSENTE _______
DR.WILSON DOS ANJOS – PROCURADOR_____AUSENTE_______
PROCESSO N. 035/2018
Jogo: Aquidauanense Futebol Clube x Coxim Atlético Clube
Categoria: Profissional – Série: B
Realizado em: 17 de novembro de 2018.
Relator: Dr. Marcio Luiz Ferreira
Denunciado:
– MURILO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, atleta da equipe do Coxim Atlético Clube, incurso na tipicidade do art. 254-A do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de suspensão por 03 (três) partidas ao atleta MURILO HENRIQUE OLIVEIRA DOS SANTOS, por infração do art. 254-A do CBJD, Sendo considerada a expulsão automática dentre as 03 a serem cumpridas. Não houve defesa.
PROCESSO N. 036/2018
Jogo: Associação Atlética Moreninhas x Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão
Categoria: Profissional – Série: B
Realizado em: 18 de novembro de 2018.
Relator: Dr. Marcio Luiz Ferreira
Denunciados:
– Leonardo Lacerda Soares Coman, atleta da equipe Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, incurso na tipicidade do art. 254-A do CBJD.
– Nazaré Souza Silva, atleta da equipe Associação Atlética Moreninhas, incurso na tipicidade do art. 254-A do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de suspensão por 03 (três) partidas aos atletas Leonardo Lacerda Soares Coman e Nazaré Souza Silva, por infração do art. 254-A do CBJD, Sendo considerada a expulsão automática dentre as 03 a serem cumpridas. Não houve defesa.
PROCESSO N. 037/2018
Relator: Dr. Adilson Viegas Junior
Denunciado:
– Ubiratan Esporte Clube, incurso na tipicidade do art. 204 do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais ao Ubiratan Esporte Clube, por infração ao art. 204 do CBJD.
Não houve defesa.
PROCESSO N. 038/2018
Relator: Dr. Adilson Viegas Junior
Denunciado:
– Ivinhema Futebol Clube, incurso na tipicidade do art. 204 do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais ao Ivinhema Futebol Clube, por infração ao art. 204 do CBJD. Não houve defesa.
PROCESSO N. 039/2018
Jogo: Aquidauanense Futebol Clube X Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão
Categoria: Profissional – Série: B
Realizado em: 24 de novembro de 2018.
Relator: Adilson Viegas Junior
Denunciado:
– Leomir Silva Teles, atleta da equipe do Aquidauanense Futebol Clube, incurso na tipicidade do art. 254 do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de suspensão por 02 (duas) partidas ao atleta Leomir Silva Teles, por infração do art. 254 do CBJD. Sendo considerada a expulsão automática dentre as 02 (duas) a serem cumpridas. Não houve defesa.
PROCESSO N. 001/2019
Jogo: Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão X Costa Rica Esporte Clube
Categoria: Profissional – Série: A
Realizado em: 27 de janeiro de 2019.
Relator: Dr. Marcio Luiz Ferreira
Denunciado:
– Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, incurso na tipicidade do art. 191, inciso l e lll, do CBJD.
RESULTADO: A sessão foi convertida em diligencias.
Defesa realizada pelo Sr. Carlos Alberto Oliveira.
PROCESSO N. 002/2019
Jogo: Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão X Costa Rica Esporte Clube
Categoria: Profissional – Série: A
Realizado em: 27 de janeiro de 2019.
Relator: Adilson Viegas Junior
Denunciado:
– Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, incurso na tipicidade do art. 191, incisos l e lll, do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos) reais a Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, por infração ao disposto no art. 191, incisos l e lll, do CBJD.
Defesa realizada pelo Sr. Carlos Alberto Oliveira.
PROCESSO N. 003/2019
Jogo: Esporte Clube Comercial X Aquidauanense Futebol Clube
Categoria: Profissional – Série: A
Realizado em: 27 de janeiro de 2019.
Relator: Dr. Marcio Luiz Ferreira
Denunciado:
– ANDRÉ LUÍS SANTOS E SANTOS, atleta da equipe Esporte Clube comercial, incurso na tipicidade do art. 258, caput, do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de suspensão por 01 (uma) partidas ao atleta ANDRÉ LUÍS SANTOS E SANTOS, por infração do art. 258, caput do CBJD. Sendo considerada a expulsão automática a título de cumprimento da pena.
– Durante o julgamento foi produzida prova testemunhal, através da oitiva do denunciado, e documental.
PROCESSO N. 004/2019
Jogo: Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão X Aquidauanense Futebol Clube
Categoria: Profissional – Série: A
Realizado em: 30 de janeiro de 2019.
Relator: Dr. Marcio Luiz Ferreira
Denunciado:
– Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão, incurso na tipicidade do art. 191, incisos l e lll, do CBJD.
RESULTADO: A sessão foi convertida em diligencias.
Defesa prestada pelo Sr. Carlos Alberto Oliveira.
PROCESSO N. 005/2019
Jogo: Novo Futebol Clube X Clube Esportivo União – ABC
Categoria: Profissional – Série: A
Realizado em: 31 de janeiro de 2019.
Relator: Adilson Viegas Junior
Denunciados:
– LUBERTO BERCKAMP SOUZA DOS SANTOS, atleta da equipe Clube Esportivo União – ABC, incurso na tipicidade do art. 258, caput, do CBJD, e
– Novo Futebol Clube, incurso na tipicidade do art. 191, incisos l e lll, do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de multa no valor de R$ 200,00 (duzentos) reais ao Novo Futebol Clube, por infração ao disposto no art. 191, incisos l e lll, do CBJD.
Defesa realizada pelo Dr. Silvio Cantero.
– Por unanimidade de votos foi aplicada a pena de suspensão por 02 (duas) partidas ao atleta LUBERTO BERCKAMP SOUZA DOS SANTOS, por infração do art. 258, caput do CBJD. Sendo considerada a expulsão automática dentre as 02 (duas) a serem cumpridas. Não houve defesa.
Gleiber Morinigo da Costa
Secretário TJD/FFMS