RESULTADO JULGAMENTO 31/05/2016
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 31 de Maio de 2016, presentes os.
Auditores:
PAULO ESSISR _______________AUSENTE _________________________
PATRICK H.S. RIBEIRO ___________________________________
GABRIEL CASSIANO _________________
HANDEL CORREIA ____________________________________________
ADILSON VIEGAS JUNIOR _______________________________
THIAGO YATROS ______PROCURADOR_______________________
PROCESSO N. 027/2016
Jogo ESPORTE CLUBE COMERCIAL x CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 24 de ABRIL de 2016.
Denunciado:
ADAILTON ROCHA DA CONCEIÇÃO, atleta do Corumbaense F.C , incurso no Art.254 do CBJD.
DIEGO DA CONCEIÇÃO SANTOS OLIVEIRA, atleta do Corumbaense F.C , incurso no Art. 258, 2º, II. do CBJD.
MICHAEL DOUGLAS MAIA ARRUDA, atleta do Corumbaense F.C. , incurso no Art. 254-A DO CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 03 (TRES) partidas o atleta, ADAILTON ROCHA DA CONCEIÇÃO, por infração ao art.254do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos FOI ADVERTIDO o atleta, DIEGO DA CONCEIÇÃO SANTA OLIVEIRA, por infração ao Art258, §2º, II,do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 04 (QUATRO) partidas o atleta, MICHEL DOUGLAS MAIA ARRUDA, por infração ao Art254-A,do CBJD”.
PROCESSO N. 028/2016
Jogo: CENTRO DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 24 de ABRIL de 2016.
Denunciado:
CELSO TEXEIRA, técnico do Operário Futebol Clube, incurso no Art.258, 2º, II. Do CBJD.
MARCELO AUGUSTO DA CONCEIÇÃO DA SILVA, atleta do Operário Futebol Clube, incurso no Art.254 do CBJD.
DIOGO DA SILVA NASCIMENTO, atleta do Operário F.C, incurso no Art. 254 do CBJD.
FAGNER RIBEIRO DA COSTA, atleta do Sete de Setembro, incurso no Art.258, 2º, II. Do CBJD.
ANDERSON MICHAEL QUATROCHI SANTOS, atleta do Operário F.C, incurso no Art.254 do CBJD.
EDUARDO ROSA DOS SANTOS, atleta do Sete de Setembro, incurso no Art. 254 do CBJD.
VIRGILIO MARIO FERREIRA NETO, assistente técnico do C.E 7 DE Setembro, incurso no 254-A DO CBJD.
RICARDO GRAL, massagista do Operário F.C. . Incurso no Art. 254 –A DO CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos FOI ADVERTIDO o técnico,CELSO TEXEIRA, por infração ao Art. 258, §2º, II.do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos FOI ADVERTIDO, o atleta,MARCELO AUGUSTO DA CONCEIÇÃO DA SILVA,por infração ao Art. 254,do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (DUAS) partidas o atleta,DIOGO DA SILVA NASCIMENTO,por infração ao Art. 254, do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (DUAS) partidas o atleta,FAGNER RIBEIRO DA COSTA,por infração ao Art. 258,§ 2º, II.do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 03 (TRÊS) partidas o atleta,ANDERSON MICHAEL Q. SANTOS,por infração ao Art. 254,do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 03 (TRÊS) partidas o atleta,EDUARDO ROSA DOS SANTOS,por infração ao Art. 254do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 06 (SEIS) partidas o assistente técnico,VIRGILIO MARIO FERREIRA NETO,por infração ao Art. 254-Ado CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 06 (SEIS) partidas o massagista,RICARDO GRAL,por infração ao Art. 254-Ado CBJD”.
Campo Grande 31 de Maio de 2016
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD-FFMS