Resultado do Julgamento realizado em 31/10/2019 – COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que a sessão de julgamento realizada no dia 31 de outubro de 2019 teve início às 18h 30min e foi encerrada às 19h45 min, sendo presidida pelo Dr. William Maksoud Neto, Presidente da comissão disciplinar, com a presença do Procurador Dr. Wilson Pedro dos Anjos, que ratificou todas as denúncias em pauta.
Composição da Mesa:
– Dr. William Maksoud Neto
– Dr. Abrão Romero
– Dr. Leonardo Ros Ortiz
– Dra. Laís Sant’Ana Paradiso
– Dr. Cleiry Antônio da Silva Ávila
Aberta a Sessão pelo presidente, foram julgados os processos que seguem:
PROCESSO N. 041/2019
Jogo n. 01:Maracaju Atlético Clube X Aquidauanense Futebol Clube
Categoria: Amador – Feminino
Realizado em: 28 de setembro de 2019.
Relatora: Dra. Laís Sant’Ana Paradiso
Denunciados:
– Danielly Jhenifer Rodrigues Francisco, atleta da equipe do Maracaju Atlético Clube, incurso na tipicidade do art. 250 do CBJD.
Resultado:
– Por unanimidade de votos a atleta Danielly Jhenifer Rodrigues Francisco foi absolvida das acusações e a denúncia foi arquivada.
PROCESSO N. 042/2019
Jogo n. 04:Operário Futebol Clube X Maracaju Atlético Clube
Categoria: Amador – Feminino
Realizado em: 06 de outubro de 2019.
Relator: Dr. Abrão Romero
Denunciados:
– Operário Futebol Clube, incurso na tipicidade do art. 191, inciso lll, do CBJD.
Resultado:
– Por unanimidade de votos o Operário Futebol Clube foi condenado a pagar a pena de multa no valor de R$ 600,00 (seiscentos reais), sendo reduzida à quantia de R$ 300,00 (trezentos reais) por incidência do art. 182 do CBJD.
PROCESSO N. 043/2019
Jogo n. 05:Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão – SERC X Grêmio Santo Antônio
Categoria: Amador – Sub – 15
Realizado em: 29 de setembro de 2019.
Relator: Dr. Leonardo Ros Ortiz
Denunciados:
– Alisson Victor P. da Silva, atleta da equipe do Grêmio Santo Antônio, incurso na tipicidade do art. 258, § 2°, inciso ll do CBJD.
Resultado:
– Por unanimidade de votos o Atleta Alisson Victor P. da Silva recebeu a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas, sendo reduzida pela metade por incidência do art. 182 do CBJD, restando 02 (duas) partidas, devendo ser deduzida a suspensão automática.
PROCESSO N. 044/2019
Jogo n. 10:Navirai Futebol Clube X Operário Atlético Clube
Categoria: Amador – Sub – 15
Realizado em: 05 de outubro de 2019.
Relator: Dr. Cleiry Antônio da Silva Ávila
Denunciados:
– Navirai Futebol Clube, incurso na tipicidade do art. 214 do CBJD.
Resultado:
– Por unanimidade de votos foi imposta a pena de multa no valor de R$ 500,00 (quinhentos reais), sendo reduzida à quantia de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais) por incidência do art. 182 do CBJD e a perda do número máximo de pontos atribuídos a uma vitória no Regulamento.
Campo Grande, 04 de novembro de 2019.
Gleiber Morinigo da Costa