TJD Despachos

DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 005/2016

Processo n. 031/2016

 

 

 

Mandado de Garantia com Pedido Liminar

Impetrante: Operário Futebol Clube

Impetrado: Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul – FFMS

 nos termos do que determina o artigo 93 do CBJD, CONCEDO a LIMINAR em favor da entidade impetrante, OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, determinando:

1) Que a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul-FFMS, permita a participação do Impetrante no Campeonato Estadual Sub-19  de 2016, devendo o Impetrante no prazo de 30 dias a contar desta decisão apresentar as certidões faltantes, descritas nas alíneas  e b, do inciso II, do § 1º, todos do artigo 10 da Lei 10.671/2003 e suas alterações – o  Estatuto de Defesa do Torcedor, podendo este prazo ser prorrogado, mediante provocação, desde que respeitada as regras do artigo 4º da Lei n. 13.155/15 no que couber e ainda comprovando a pontualidade do pagamento dos débitos parcelados; e,

2) Ficando prevento como Relator o Auditor Dr. Osmar Cozatti;

3) Requisitem-se as informações de estilo à FFMS, com urgência. Decorrido o prazo de 3 (três) dias, com ou sem sua manifestação, ouça-se a Procuradoria Desportiva;

4) Após, remetam-se os autos à conclusão do relator designado para, oportunamente, ser o feito incluído em pauta de julgamento.

Registre-se que se trata do processo de trâmite prioritário sobre os demais em curso, na forma do artigo 97, do CBJD.

 

Publique-se. Registre-se. Intime-se.

 

Campo Grande – MS, 08 de agosto de 2016.

 

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD-FFMS


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