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DESPACHO DA PRESIDÊNCIA 002/2016

Processo n. 047/2015 TJD/MS

 

 

Requerente – MICHAEL DOUGLAS MAIA ARRUDA

Pedido de substituição de pena por medida de interesse social

 

 

“DECISÃO

 

 

… Face aos argumentos da defesa bem como o objetivo maior desse Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol em auxiliar sempre o desenvolvimento do Esporte no Estado de Mato Grosso do Sul é que DEFIRO o pedido formulado pelo atleta MICHAEL DOUGLAS MAIA ARRUDA, para em consequência, substituir a penalidade de suspensão de 2(duas) partidas aplicadas nos autos do processo n. 047/2015, em medida de interesse social, fixando a penalidade na entrega de produtos educacionais tais como Jogos Educativos, Giz de Cera, Cadernos de Desenho, etc, num valor total de R$ 352,00(trezentos e cinquenta e dois reais), diretamente aCasa de Acolhimento institucional Adiles de Figueiredo Martins, sito na Rua Piauí, s/n – Bairro Guarani, no Município de Corumbá. Informo, outrossim, que a não comprovação da entrega dos itens elencados implica no não cumprimento da obrigação.

Ressalto que o comprovante da efetiva entrega dos materiais lançados nesta decisão deverá ser encaminhada à Secretaria deste TJD, bem como ser anexada à súmula da partida no momento de se relacionarem os atletas para a partida do dia 10/02//2016…”

 

 

Campo Grande-MS, 10 fevereiro de 2016.

 

 

 

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente do TJD-FFMS

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