DESPACHO 004/2017 – PROCESSO 028/2017 -RESPOSTA AO PEDIDO DE TRANSAÇÃO DISCIPLINAR.
Processo Nº 028 de 2017
DESPACHO
Indefiro o pedido formulado pela defesa do atleta denunciado neste processo haja vista que a Procuradoria não propôs a transação nos termos do art.80-A do CBJD.
À vista do parágrafo 4º do citado artigo, ao infrator caberia a aceitação caso houvesse proposta de transação disciplinar pela Procuradoria.
A legislação não contempla a medida diretamente provocada pela defesa, deve haver proposta anterior pela Procuradoria com a anuência do atleta infrator, para que seja julgada e homologada a transação por esta comissão disciplinar.
Campo Grande/MS, 16 de Junho de 2017
Abrão Romero B. P. da Silva
RELATOR