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RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 015/2017 EM 08/12/2017- PLENO

RESULTADO DO JULGAMENTO REALIZADO EM 8/12/2017- PLENO – TJD/FFMS

 

 

 Fizeram parte da sessão de julgamento os Drs. Auditores:

 

CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARÃES——Presidente————————-

CERILO CASANTA CALEGARO NETO—————Vice- Presidente—AUSENTE-

MARCOS BORGES ORTEGA——————————————————————

GUILHERME PERIN——————————————————AUSENTE———-

BRUNO DUARTE VIGILATO——————————————————————

MANOEL AFONSO——————————————————-AUSENTE———-

RAMON BRIZUENA ANIZ———————————————————————

OSMAR COZATTI——————————————————————————–

ELIEZER MELLO CARVALHO—————————————-AUSENTE———-

WANDER VASCONCELOS GALVÃO (Procurador Geral) ——————————-

 

 

 

1) Processo n. 36/2017 – Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo – Campeonato Estadual SUB – 17/2017 – Recorrente: Esporte Clube Comercial – Recorrido: Comissão Disciplinar do TJD/FFMS – em conexão Denunciada: Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul(artigos 220 c/c 220-A, I c/c 179, IV e V tudo do CBJD). AUDITOR RELATOR: DR. BRUNO DUARTE VIGILATO. RESULTADO: “Conheceram do Recurso para dar PARCIAL PROVIMENTO no sentido de alterar a pena de exclusão, decidindo pela desqualificação do artigo 214 para o art. 191, III do CBJD, condenando o Esporte Clube Comercial a pena pecuniária de R$ 3.000,00(três mil reais) reduzida à metade com base no que determina o artigo 182 c/c 182-A, tudo do CBJD, que deve ser recolhido e comprovado no prazo de 3(três) dias úteis. Quanto a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul-FFMS, conheceram da denúncia e por maioria julgaram procedente, contra o Voto do Relator que julgava improcedente, para condenar a Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul a pena pecuniária de multa no valor de R$ 50.000,00(cinquenta mil reais) reduzida à metade com base no que determina o artigo 182 c/c 182-A, por se tratar de Competição Não-profissional, que deverá ser recolhida e comprovada no prazo de 5(cinco) dias úteis. Determina-se a intimação pessoal do Presidente ou Vice-Presidente da entidade regional que administra a modalidade. Saindo intimados os presentes.” 

Defesa do Esporte Clube Comercial – Dr. Sérgio Ricardo Pires de Aragão

 

 

 Campo Grande, 08 de Dezembro de 2017.

Munique Gabrielly Aquino

Secretaria do TJD/FFMS

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