RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 003/2018 EM 13/03/2018
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 13 de Março de 2018, presentes os.
Auditores:
DR.PATRICK H.S. RIBEIRO ______________Presidente____________.
DR.ABRAO ROMERO __________________falta justificada________
DR.LUIZ GIMENEZ __________________________________
DR.MARCIO LUIZ FERREIRA____________________________
DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR _____________falta justificada________-
DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA____________________
DR.WILSON DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________
PROCESSO N. 012/2018
Denunciado:
-COSTA RICA ESPORTE CLUBE, incurso no artigo. 214, §§ 1º e 2º, c/c artigo. 223 c/c § 2º do artigo 214, todos do CBJD.
Auditor Relator: Dr. Luiz Gimenez
RESULTADO: “Por unanimidade de votos aplicar a perda de 13 pontos, ao clube Costa Rica Esporte Clube, por infração ao art.. 214 ,§ 1º e 2º do CBJD”. E por maioria dos votos aplicar multa no valor de R$ 1.000,00 (hum mil reais), por infração art. 214 do CBJD.
. “O Pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imputação contida no Art. 223, do CBJD”. SAINDO TODOS INTIMADOS.
Funcionou na defesa, Dr. Arley Campos de Carvalho OAB/RJ 173.004.
Acatado o pedido referente a devolução das custas depositadas pelo clube noticiante , sendo depositados na conta informada por petição , pela patrona do clube.
Campo Grande, 13 de Março de 2018.
Munique Gabrielly Aquino.
Secretaria TJD/FFMS.