RESULTADO JULGAMENTO – CITAÇÃO 003/2017 EM 30/03/2017
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 30 de Março de 2017, presentes os.
Auditores:
LUIZ GIMENEZ ______________FALTA JUSTIFICADA
PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________
GABRIEL CASSIANO ___________________________________
HANDEL CORREIA ___________________________________________
ADILSON VIEGAS JUNIOR __________FALTA JUSTIFICADA_________
THIAGO YATROS ______PROCURADOR_______________________
ABRAÃO ROMERO _____________________________________________-
PROCESSO N. 009/2017
Jogo: SOCIEDADE ESPOTIVA RECREATIVA CHAPADAO-SERC x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 25 de Fevereiro de 2017. Auditor Relator: Dr Gabriel Cassiano
Denunciados:
– BRUNO OLIVEIRA GROSSO, preparador físico do Operário, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos advertir o Preparador Físico, Bruno de Oliveira Grosso, por infração ao Art258,§ 2º, II do CBJD”. Defesa presente: Dr Rafael OAB: 15847.
PROCESSO N. 010/2017
Jogo: CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 08 de Março de 2017.
Denunciado:
– MICHAEL DOUGLAS ARRUDA, Atleta do CORUMBAENSE, incurso no Art. 254, CBJD.
-UELITON SANTOS DE SOUZA, Atleta do Sete de Setembro, incurso no Art. 254, CBJD. Auditor Relator: Dr Abraão Romero
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos advertir o atleta, Michael Douglas Arruda, por infração ao Art. 254 do CBJD”. Defesa presente: Dr Luiz Adriano Machado Metello Junior OAB: 15.664 (COM APRESENTAÇÃO DE VIDEO)
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos advertir o atleta, Ueliton Santos Souza, por infração ao Art. 254 do CBJD”. Defesa presente: Dra. Flavia Michelly Garcia Resende Muller OAB: 17.774 (COM APRESENTAÇÃO DE VIDEO)
PROCESSO N. 011/2017
Jogo: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 12 de Março de 2017.
Denunciado:
– MOISES DE FRANÇA LIMA, Atleta do Operário, incurso no Art. 250, § 1°, I, CBJD.
– KRISTOFER PACHELLI ALENCAR, Atleta do Novoperário, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Gabriel Cassiano
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 01 (UMA) partida o atleta, Moises França Lima, por infração ao art. 250, § 1º, I, do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos advertir o atleta, Kristofer Pachelli Alencar, por infração ao Art. 258,§ 2º, II do CBJD”.
PROCESSO N. 012/2017
Jogo: OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE X COSTA RICA ESPORTE CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 16 de Março de 2017.
Denunciado:
– PAULO CÉSAR MORO, Aux. Técnico do Operário, incurso no Art. 258, § 2º, II, do CBJD.
– EDERSON VINICIUS FREITAS, Aux. Técnico do Costa Rica, incurso no Art. 258, § 2º, II, do CBJD. Auditor Relator: Dr Patrick Hernandes Ribeiro
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos desqualificar o artigo 258, § 2º, II, do CBJD, para o art.258 caput do CBJD e aplicar a pena de advertência ao Aux. Técnico, Paulo César Moro.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (DUAS) partidas ao Aux. Técnico, Ederson Vinicius Freitas, por infração ao art. 258, § 2º, I I, do CBJD”.
PROCESSO N. 013/2017
Jogo: SOCIEDADE ESPORIVA RECREATIVA CHAPADÃO – SERC X NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 15 de Março de 2017.
Denunciado:
– WILLIIAN FERNADES DA SILVA DOS SNTOS, Atleta do SERC, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD.
– THIAGO MANUEL DA SILVA, Atleta do SERC, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Abraão Romero
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (DUAS) partidas o atleta, Willian Fernandes da Silva dos Santos, por infração ao art. 258, § 2º, I I, do CBJD”.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos desqualificar o artigo 258, § 2°, II, CBJD, para o artigo 254 – A § 3º CBJD e suspender por 180 dias (CENTO E OITENTA DIAS) o atleta Thiago Manuel da Silva.
PROCESSO N. 014/2017
Jogo: – NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE X COSTA RICA ESPORTE CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 19 de Março de 2017.
Denunciado:
– WELLINGTON FERREIRA DA SILVA, Atleta do COSTA RICA, incurso no Art. 258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Handel Correia.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 04 (QUATRO) partidas o atleta, Wellington Ferreira da Silva, por infração ao art. 258, § 2º, I I, do CBJD”.
PROCESSO N. 015/2017
Jogo: – CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE X UNIÃO RECREATIVO SOCIAL OLÍMPICO
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 18 de Março de 2017.
Denunciado:
– JOSÉ BRUNO DE OLIVEIRA JULIÃO, Atleta do COSTA RICA, incurso no Art. 250, CBJD. Auditor Relator : Dr Handel Correia.
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos advertir o atleta, José Bruno de Oliveira Julião, por infração ao Art. 250 do CBJD”.
PROCESSO N. 016/2017
Jogo: – IVINHEMA FUTEBOL CLUBE X CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBO
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 19 de Março de 2017.
Denunciado:
– ADILSON DE SOUZA, AUX Técnico do Ivinhema, incurso no Art258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Patrick Hernandes
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (DUAS) partidas o Aux. Técnico, Adilson de Souza, por infração ao art. 258, § 2º, I I, do CBJD”.
Campo Grande 30 de Março de 2017.
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD-FFMS