TJD Resultados

Resultado do Julgamento realizado no dia 12/09/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 12 de Setembro de 2018, presentes os.

Auditores:

DR.PATRICK H.S. RIBEIRO – PRESIDENTE ___ PRESENTE_______

DR.ABRAO ROMERO ______________________ AUSENTE _______

DR.LUIZ GIMENEZ ________________________ AUSENTE _______

DR.MARCIO LUIZ FERREIRA________________PRESENTE _______

DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR ______________ AUSENTE _______

DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA__________PRESENTE _______

DR.WILSON DOS ANJOS – PROCURADOR_____AUSÊNCIA JUSTIFICADA_

 

 

PROCESSO N. 028/2018

Jogo:  COSTA RICA ESPORTE CLUBE X CORUMBAENSE FUTEBOL CLUB

Categoria: Amador

SUB 19- AMADOR

Realizado em: 11 de AGOSTO de 2018.

Auditor Relator: Dr.Marcio Luiz Ferreira

Denunciados:

Mílton Erick Cabral Campos, atleta do CORUMBAENSE, incurso no art. 258 do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 02 (duas) partidas ao atleta Mílton Erick Cabral Campos, por infração ao disposto no art. 258 do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução pela metade, sendo aplicada a pena de suspensão por 01 (uma) partida. Não houve defesa.

 

 

PROCESSO N. 029/2018

Jogo:  AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO – SERC

Categoria: AMADOR

SUB 19- AMADOR

Realizado em: 11 de AGOSTO de 2018.

Auditor Relator: Lucas Rezende De Oliveira

Denunciados:

 Alex Oliveira Correa, Auxiliar Técnico e Preparador Físico do SERC, incurso no art. 258 e 258-B do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao Auxiliar Técnico e Preparador Físico, Alex Oliveira Correa, por infração ao disposto nos artigos 258 e 258-B do CBJD.

Divergindo do parecer da Procuradoria, entenderam os Ilustres Auditores que o denunciado faz jus a causa de diminuição do art. 182, § 2, do CBJD. Desta forma, foi aplicada a pena de suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.

 

 

PROCESSO N. 030/2018

Jogo: AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE X OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE

Categoria: Amador

SUB 19- AMADOR

Realizado em: 15 de AGOSTO de 2018.

Auditor Relator: Dr.Marcio Luiz Ferreira

Denunciados:

– Eriberto Freitas, Auxiliar Técnico da equipe do AQUIDAUANENSE, incurso no art. 258 e 258-B do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao Auxiliar Técnico, Eriberto Freitas, por infração ao disposto nos artigos 258 e 258-B do CBJD.

Divergindo do parecer da Procuradoria, entenderam os Ilustres Auditores que o denunciado faz jus a causa de diminuição do art. 182, § 2, do CBJD. Desta forma, foi aplicada a pena de suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.

 

 

Secretária TJD/FFMS

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