Resultado do Julgamento realizado no dia 12/09/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 12 de Setembro de 2018, presentes os.
Auditores:
DR.PATRICK H.S. RIBEIRO – PRESIDENTE ___ PRESENTE_______
DR.ABRAO ROMERO ______________________ AUSENTE _______
DR.LUIZ GIMENEZ ________________________ AUSENTE _______
DR.MARCIO LUIZ FERREIRA________________PRESENTE _______
DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR ______________ AUSENTE _______
DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA__________PRESENTE _______
DR.WILSON DOS ANJOS – PROCURADOR_____AUSÊNCIA JUSTIFICADA_
PROCESSO N. 028/2018
Jogo: COSTA RICA ESPORTE CLUBE X CORUMBAENSE FUTEBOL CLUB
Categoria: Amador
SUB 19- AMADOR
Realizado em: 11 de AGOSTO de 2018.
Auditor Relator: Dr.Marcio Luiz Ferreira
Denunciados:
–Mílton Erick Cabral Campos, atleta do CORUMBAENSE, incurso no art. 258 do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 02 (duas) partidas ao atleta Mílton Erick Cabral Campos, por infração ao disposto no art. 258 do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução pela metade, sendo aplicada a pena de suspensão por 01 (uma) partida. Não houve defesa.
PROCESSO N. 029/2018
Jogo: AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE X SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO – SERC
Categoria: AMADOR
SUB 19- AMADOR
Realizado em: 11 de AGOSTO de 2018.
Auditor Relator: Lucas Rezende De Oliveira
Denunciados:
– Alex Oliveira Correa, Auxiliar Técnico e Preparador Físico do SERC, incurso no art. 258 e 258-B do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao Auxiliar Técnico e Preparador Físico, Alex Oliveira Correa, por infração ao disposto nos artigos 258 e 258-B do CBJD.
Divergindo do parecer da Procuradoria, entenderam os Ilustres Auditores que o denunciado faz jus a causa de diminuição do art. 182, § 2, do CBJD. Desta forma, foi aplicada a pena de suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.
PROCESSO N. 030/2018
Jogo: AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE X OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
SUB 19- AMADOR
Realizado em: 15 de AGOSTO de 2018.
Auditor Relator: Dr.Marcio Luiz Ferreira
Denunciados:–
– Eriberto Freitas, Auxiliar Técnico da equipe do AQUIDAUANENSE, incurso no art. 258 e 258-B do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao Auxiliar Técnico, Eriberto Freitas, por infração ao disposto nos artigos 258 e 258-B do CBJD.
Divergindo do parecer da Procuradoria, entenderam os Ilustres Auditores que o denunciado faz jus a causa de diminuição do art. 182, § 2, do CBJD. Desta forma, foi aplicada a pena de suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.
Secretária TJD/FFMS