TJD Resultados

Resultado do Julgamento realizado no dia 04/10/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

 

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 4 de outubro de 2018, presentes os.

Auditores:

DR.PATRICK H.S. RIBEIRO – PRESIDENTE _________

DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA________________

DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR _____________________

DR.ABRAO ROMERO ______________________ AUSENTE _______

DR.LUIZ GIMENEZ ________________________ AUSENTE _______

DR.MARCIO LUIZ FERREIRA________________AUSENTE _______

DR.WILSON DOS ANJOS – PROCURADOR_____AUSÊNCIA JUSTIFICADA_

 

 

PROCESSO N. 031/2018

Jogo:  CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO x AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE

Categoria: Amador

SUB 19- AMADOR

Realizado em: 26 de AGOSTO de 2018.

Relator: Dr. Lucas Rezende de Oliveira

Denunciados:

Maurício Vasconcelos dos Santos, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 257 do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta Maurício Vasconcelos dos Santos, por infração ao disposto no art. 257 do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidasNão houve defesa.

 

Laudeci Clima Júnior, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso mo arts. 257 e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta Laudeci Clima Júnior, por infração ao disposto no art. 257 e 258, § 2º, inciso II, do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidasNão houve defesa.

 

Jaime E. de Campos, auxiliar técnico do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao auxiliar técnico Jaime E. de Campos, por infração ao disposto no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD. Por incidência do art. 182, § 2 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidasNão houve defesa.

 

 

PROCESSO N. 032/2018

Jogo:  OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOCIEDADE DE ENSINO DESPORTIVO UNIFICADO CULTURAL (SEDUC).

Categoria: AMADOR

SUB 17- AMADOR

Realizado em: 25 de AGOSTO de 2018.

Relator: Dr. Adilson Viegas Junior

Denunciados:

 

 Jhonatan Alex Chaparro Cantero, atleta da Associação Atlética Sociedade De Ensino Desportivo Unificado Cultural, incurso no art. 254-A do CBJD.

RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta Jhonatan Alex Chaparro Cantero, por infração ao disposto no art. 254 – A do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidasNão houve defesa.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gleiber Morinigo da Costa

Secretário TJD/FFMS

 

 

PROCESSO N. 031/2018

Jogo:  CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO x AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE

Categoria: Amador

SUB 19- AMADOR

Realizado em: 26 de AGOSTO de 2018.

Denunciados:

Maurício Vasconcelos Dos Santos, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 257 do CBJD,

 

Laudeci Clima Júnior, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso mo arts. 257 e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.

 

Jaime E. de Campos, auxiliar técnico do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD,

 

 

PROCESSO N. 032/2018

Jogo:  OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOCIEDADE DE ENSINO DESPORTIVO UNIFICADO CULTURAL (SEDUC).

Categoria: AMADOR

SUB 17- AMADOR

Realizado em: 25 de AGOSTO de 2018.

Denunciados:

 Jhonatan Alex Chaparro Cantero, atleta da Associação Atlética Sociedade De Ensino Desportivo Unificado Cultural, incurso no art. 254-A do CBJD.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

Gleiber Morinigo da Costa

Secretário TJD/FFMS

 

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