Resultado do Julgamento realizado no dia 04/10/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 4 de outubro de 2018, presentes os.
Auditores:
DR.PATRICK H.S. RIBEIRO – PRESIDENTE _________
DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA________________
DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR _____________________
DR.ABRAO ROMERO ______________________ AUSENTE _______
DR.LUIZ GIMENEZ ________________________ AUSENTE _______
DR.MARCIO LUIZ FERREIRA________________AUSENTE _______
DR.WILSON DOS ANJOS – PROCURADOR_____AUSÊNCIA JUSTIFICADA_
PROCESSO N. 031/2018
Jogo: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO x AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
SUB 19- AMADOR
Realizado em: 26 de AGOSTO de 2018.
Relator: Dr. Lucas Rezende de Oliveira
Denunciados:
– Maurício Vasconcelos dos Santos, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 257 do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta Maurício Vasconcelos dos Santos, por infração ao disposto no art. 257 do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.
– Laudeci Clima Júnior, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso mo arts. 257 e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta Laudeci Clima Júnior, por infração ao disposto no art. 257 e 258, § 2º, inciso II, do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.
– Jaime E. de Campos, auxiliar técnico do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao auxiliar técnico Jaime E. de Campos, por infração ao disposto no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD. Por incidência do art. 182, § 2 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.
PROCESSO N. 032/2018
Jogo: OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOCIEDADE DE ENSINO DESPORTIVO UNIFICADO CULTURAL (SEDUC).
Categoria: AMADOR
SUB 17- AMADOR
Realizado em: 25 de AGOSTO de 2018.
Relator: Dr. Adilson Viegas Junior
Denunciados:
– Jhonatan Alex Chaparro Cantero, atleta da Associação Atlética Sociedade De Ensino Desportivo Unificado Cultural, incurso no art. 254-A do CBJD.
RESULTADO: Por unanimidade de votos foi imposta a pena de suspensão por 04 (quatro) partidas ao atleta Jhonatan Alex Chaparro Cantero, por infração ao disposto no art. 254 – A do CBJD. Por incidência do art. 182 do CBJD houve a redução da pena, sendo aplicada a suspensão por 02 (duas) partidas. Não houve defesa.
Gleiber Morinigo da Costa
Secretário TJD/FFMS
PROCESSO N. 031/2018
Jogo: CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO x AQUIDAUANENSE FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
SUB 19- AMADOR
Realizado em: 26 de AGOSTO de 2018.
Denunciados:
– Maurício Vasconcelos Dos Santos, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 257 do CBJD,
– Laudeci Clima Júnior, Atleta do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso mo arts. 257 e 258, § 2º, inciso II, do CBJD.
– Jaime E. de Campos, auxiliar técnico do Clube Desportivo Sete De Setembro, incurso no art. 258, § 2º, inciso II, do CBJD,
PROCESSO N. 032/2018
Jogo: OPERÁRIO ATLÉTICO CLUBE x ASSOCIAÇÃO ATLÉTICA SOCIEDADE DE ENSINO DESPORTIVO UNIFICADO CULTURAL (SEDUC).
Categoria: AMADOR
SUB 17- AMADOR
Realizado em: 25 de AGOSTO de 2018.
Denunciados:
– Jhonatan Alex Chaparro Cantero, atleta da Associação Atlética Sociedade De Ensino Desportivo Unificado Cultural, incurso no art. 254-A do CBJD.
Gleiber Morinigo da Costa
Secretário TJD/FFMS