RESULTADO DA CITAÇÃO 005/2016 – PLENO
RESULTADO DE JULGAMENTO DO PLENO
CERTIFICO que em sessão de julgamento realizada no dia 07 de Abril de 2016, com maioria, presentes os Auditores que seguem nominados, foram proferidos decisão em Pedido Recursal do Processo Pleno n. 01/2016:
CELINA DE MELLO E DANTAS GUIMARÃES ___________
MARCOS BORGES ORTEGA———————-
CERILO CASANTA CALEGARO NETO ——————- VICE-PRESIDENTE—–
BRUNO DUARTE VIGILATO—————————–
OSMAR COZZATI NETO———————————
GUILHERME PIERIN FREITAS———————————-AUSENTE
RAMON ANIZ __________________
THIAGO YATROS———————PROCURADOR ___________
Processo Pleno n. 01/2016
Recurso Voluntário.
Recorrente- Novoperário Futebol Clube.
Interessado– Leandro Bezerra Fernandes
Recorrido- 2º Comissão do TJD/FFMS
Procurador – Dr. Thiago Yatros
Auditor Relator- Cerilo Casanta Calegaro Neto
DEFENSOR– Dr. Silvio Cantero OAB/MS n. 15.664
RESULTADO: Por maioria os auditores acataram o voto do relator no sentido de deferir o pedido de produção de prova audiovisual e a oitiva do atleta presente a sessão, sob o fundamento do principio do contraditório e ampla defesa, bem como da economia processual, vencido o voto divergente do Relator Osmar Cozatti, no sentido de rejeitar a oitiva do atleta. Vencido o voto da Procuradoria que opinou para o retorno do processo a Comissão Disciplinar, para processamento de novo julgamento com a concessão ao recorrente ao contraditório e ampla defesa. Após a produção de prova audiovisual e a oitiva do recorrente, os auditores por unanimidade acompanharam o voto do relator no sentido de desclassificar a aplicação do Art. 254-A, §1º incisos I e II para o Art. 254, § 2º, ambos do CBJD, aplicando ao atleta a penalidade de advertência como medida pedagógica, ante aos bons antecedentes do recorrente.
Campo Grande, 7 de abril de 2016
Munique Gabrielly Aquino
Secretaria TJD/MS