Ministério do Esporte lança novo modelo de laudos de estádios
Portaria entrou em vigor desde 1º de janeiro
O Ministério do Esporte através da Portaria 290/15 em conformidade com a Lei 10.671/03(Estatuto do Torcedor), estabelece exigibilidade para novos laudos desde o dia 1º de janeiro de 2016.
Dessa maneira, em cumprimento as exigências legais, para temporada 2016 todos os laudos emitidos até 31/12/15 terão suas datas de vencimento mantidas até que sejam renovados.
Porém, todos aqueles laudos com data de emissão a partir do dia 01/01/16 deverão atender aos novos modelos.
A grande alteração é que para a emissão de cada laudo, Engenharia, Prevenção e Combate a Incêndio, Sanitário e de Higiene e Segurança as identificações de cada item ficaram mais detalhadas em relação ao modelo anterior.
Os Estádios Virotão (Naviraí); Chavinha (Itaporã); Laertão (Costa Rica); Ninho da Águia (Rio Brilhante), Pedro Pedrossian – Morenão e Jacques da Luz – Moreninhas (Campo Grande), terão que se adequar ao novo modelo.