Categorias de BaseEditalNotícias FFMS

Edital de Convocação – Sub 17 2021

Reunião Geral do Conselho Técnico do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 17 – 2021

Edital de Convocação

O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo Estatuto Social da FFMS em seu art. 14, parágrafo 1º; e Seção VI –Conselho Técnico, arts. 40, 41, 42, 43, 44 e Seção VII – do Conselho Arbitral – Art. 45 e 46, CONVOCA para Reunião Geral do Conselho Técnico a ser realizada no dia 20/09/2021 (Segunda-feira), no Hotel Internacional sito a Rua Alan Kardec, nº 245, Bairro Amambai – nesta Capital sendo a realização da Reunião Geral do Conselho Técnico do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 17 – Edição 2021 às 14h, para os filiados (associações/clubes) a seguir: Costa Rica Esporte Clube (Costa Rica), Esporte Clube Comercial (Campo Grande), Operário Futebol Clube (Campo Grande), Sociedade Esportiva Recreativa Chapadão – SERC (Chapadão do Sul), Três Lagoas Sport Club (Três Lagoas), Maracaju Atlético Clube (Maracaju), Esporte Clube Taveirópolis (Campo Grande), Sociedade Esportiva Pontaporanense (Ponta Porã), Associação Atlética Seduc (Anastácio), Coxim Atlético Clube (Coxim), Operário Atlético Clube (Dourados), Associação Atlética Gol Bonito (Bonito), Náutico Futebol Clube (campo Grande) e Grêmio Santo Antônio Futebol Clube (Campo Grande) para deliberarem sobre a seguinte Ordem do Dia: 1 – Aprovar formas de disputa, regulamento, tabela e datas de início (09.10.2021) e término (11.12.2021) do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Amador – Sub 17 – Edição 2021; 2 – Assuntos diversos. A competição será disputada por 14 (quatorze) associações/clubes filiados. É condição de participação na Reunião do Conselho Técnico que apresentarem: I – Certidão registrada em cartório contendo a diretoria executiva em exercício; II – Termo de Responsabilidade de Participação na competição de 2021, devidamente reconhecido em Cartório; III – Apresentação da autorização de utilização do estádio em que a equipe mandará as suas respectivas partidas. Os filiados profissionais (associações/clubes) acima citados deverão estar quites com suas obrigações estatutárias e financeiras junto à FFMS. A presença será obrigatória do Presidente em exercício. Em caso de procuração, esta deverá ser com firma reconhecida em cartório.

Publica-se. Cumpra-se. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 13 de setembro de 2021. Francisco Cezário de Oliveira / Presidente