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EDITAL DE CONVOCAÇÃO

Convocação do Presidente da FFMS

O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições estatutárias, objetivando atender a legislação vigente, especificamente a Lei 9.615 de 24.03.1998, CONVOCA os presidentes de todas as Associações (clubes) Profissionais filiadas à FFMS a publicarem no site www.futebolms.com.br as suas demonstrações financeiras com o respectivo parecer de auditor independente, ano base 2015, conforme exigência legal abaixo:

Art. 46-A – As ligas desportivas, as entidades de administração de desporto e as de prática desportiva envolvidas em qualquer competição de atletas profissionais, independentemente da forma jurídica adotada, ficam obrigadas a: (Redação dada pela Lei nº 10.672, de 2003).

I) Elaborar suas demonstrações financeiras, separadamente por atividade econômica, de modo distinto das atividades recreativas e sociais, nos termos da lei e de acordo com os padrões e critérios estabelecidos pelo Conselho Federação de Contabilidade, e, após terem sido submetidas a auditoria independente, providenciar sua publicação, até o último dia útil do mês de abril do ano subsequente, por período não inferior a 3 (três) meses, em sítio eletrônico próprio e da respectiva entidade de administração ou liga desportiva; (Redação dada pela Lei nº 12.395, de 2011).

O não cumprimento sujeitará as Associações (clubes) profissionais a medidas administrativas e jurídicas compatíveis com o caso.

Publique-se. Cumpra-se.

Campo Grande, 13 de maio de 2016.

FRANCISCO CEZÁRIO DE OLIVEIRA
Presidente da FFMS

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