TJD Despachos

Despacho Presidência em Processo 036/2017 – Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo

PROCESSO N. 36/2017

RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFETIO SUSPENSIVO

Recorrente – Esporte Clube Comercial

Recorrido – Comissão Disciplinar do TJD/FFMS

Competição – Campeonato Estadual Sub 17 – 2017

Em atenção ao que determina o Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBJD, art. 138 e seguintes recebo o pedido recursal protocolizado, presentes os requisitos recursais, decidindo pelo deferimento quanto ao pedido de gratuidade processual, bem como:

  1. Sorteado como Auditor relator o Dr. Bruno Vigilato, o qual deverá receber todo o processo por meio digital para conhecimento e análise quanto ao pedido de liminar constante da peça recursal, conforme art. 138-C,§ 1º do CBJD;

  2. Seja intimada também por meio eletrônico a Procuradoria para manifestação, se querendo, nos termos do art. 138-C, § 2º do CBJD;

  3. Fica determinado o julgamento para o dia 30/11/2017 – quinta-fera, às 19h, na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, determinando que a secretaria proceda com o registro dos documentos, encaminhando tudo, por meio eletrônico, conforme preceitua a norma jurídica desportiva vigente.

Publique. Intime.

Campo Grande, 23 de novembro de 2017.

Celina de Mello e Dantas Guimarães

Presidente TJD-FFMS

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