DESPACHO DA PROCURADORIA – 005/2016
Processo n. 014/2016 TJD/MS
Requerente – ANTÔNIO CARLOS ALVES
Pedido de substituição de pena por medida de interesse social
DECISÃO
…Face aos argumentos da defesa bem como o objetivo maior desse Tribunal de Justiça Desportiva do Futebol em auxiliar sempre o desenvolvimento do Esporte no Estado de Mato Grosso do Sul é que DEFIRO o pedido formulado pelo atleta ANTÔNIO CARLOS ALVES, para em consequência, substituir a penalidade de suspensão de 03(TRES) partidas aplicada nos autos do processo n. 014/2016, em medida de interesse social, fixando a penalidade na entrega de produtos de uma Cesta Básica num valor total de R$ 300,00(Trezentos Reais), diretamente a Creche de Educação Infantil Flamingos , sito na Av dos Crisântemos,274 – Lar do Trabalhador, no Município de Campo Grande /MS. Informo, outrossim, que a não comprovação da entrega dos itens elencados implica no não cumprimento da obrigação.
Ressalto que o comprovante da efetiva entrega dos materiais lançados nesta decisão deverá ser encaminhado à Secretaria deste TJD, bem como ser anexada à súmula da partida no momento de se relacionarem os atletas para a partida do dia 10/04//2016…”.
Campo Grande-MS, 09 DE ABRIL de 2016.
THIAGO YATROS
Procurador do TJD-FFMS