TJD Resultados

Resultado Julgamento 03/09/2015

Julgamento aconteceu na noite desta quinta-feira, 03 de setembro

 

RESULTADO DE JULGAMENTO 

 

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 03 de Setembro de 2015, presentes os.

Auditores:

Paulo Essir ——————-Presidente de Mesa ———————————

Gabriel Cassiano de Abreu___________________________________

Adilson Viegas de Freitas Junior __________

Handel Correia de Campo __________ FALTA JUSTIFICADA___________________

Patrick Hernands Santana Ribeiro ________FALTA JUSTIFICADA__________________

Thiago Yatros _____________________Procurador__________________________________

PROCESSO Nº 029/2015 – Jogo: – NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x CLUBE ESPORTIVO UNIÃO ABC – categoria profissional, realizado em 19 de Agosto de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19 – Denunciados: Alex Coelho Marques, atleta do Clube Esportivo União ABC, incurso no art.­­­­­­­­­­­­­­­­ 250 do CBJD; Vinicius Barbosa Alves, atleta do clube Novoperário Futebol Clube, incurso no art. 254-A, § 1º, I do CBJD. 

 

 

Por unanimidade dos votos foi ADVERTIDO atleta Alex Coelho Marques do C.E União ABC;.TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

Por unanimidade de votos, aplicou se a pena de suspenção de 04 (quatro) partidas ao atleta Vinicius Barbosa Alves ( Dr Silvio Canteiro OAB 3760)do Novoperário F.C, que foi acatado pedido de transação disciplinar desportiva nos termos do artigo 80-A e §5º,§7º todos do CBJD. Saindo intimado o procurador do atleta Sr.Silvio Canteiro OAB/MS 3760, que o presente julgamento fica suspenso bem como o processo até o efetivo cumprimento da transação disciplinar desportiva nos termos que constaram proposto e acatado no julgamento. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

PROCESSO Nº 030/2015 – Jogo: CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x CLUBE ESPORTIVO GUAICURUS  – categoria profissional, realizado em 19 de Agosto de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19  – Denunciado: Matheus Guilherme Galvão da Silva ,  atleta do Corumbaense Futebol Clube   incurso no art.250  do CBJD; LEONARDO Lima da Silva , atleta do CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE incurso no art. 254, § 1º, II.­­­­­­­­­­­­­­­­­­ do CBJD; Henrique Dib de Souza, atleta do C.E GUAICURUS, incurso no art. 258 do CBJD

Por unanimidade de votos, foi ADVERTIDO o ATLETA Matheus Guilherme Galvão da Silva do Corumbaense F.C; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

Por unanimidade dos votos suspenderão o atleta Leonardo Lima da Silva  a pena de 02 (duas )partidas com a desqualificação do artigo 254,§1º,II.do CBJD para o artigo 258 do CBJD; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

Por unanimidade dos votos suspenderão por  de 01 (uma) partida ao atleta Henrique Dib de Souza atleta do C.E GUAICURUS. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

PROCESSO Nº 031/2015 – Jogo: CLUBE ESPORTIVO GUAICURUS x NOVOPERÁRIO FUTEBOL  CLUBE – categoria profissional, realizado em 23 de Agosto de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19  – Denunciado: Kelvin Luiz Santi , atleta do Novoperário F.C incurso no art.­­­­­­­­­­­­­­­­­­ 254 do CBJD.

Por unanimidade de votos, aplicou se a pena de suspenção de 02 (DUAS) partidas ao atleta Kelvin Luiz Santi ( Dr Silvio Canteiro OAB 3760)do Novoperário F.C, que foi acatado pedido de transação disciplinar desportiva nos termos do artigo 80-A e §5º,§7º todos do CBJD. Saindo intimado o procurador do atleta Sr.Silvio Canteiro OAB/MS 3760, que o presente julgamento fica suspenso bem como o processo até o efetivo cumprimento da transação disciplinar desportiva nos termos que constaram proposto e acatado no julgamento. TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

PROCESSO Nº 032/2015 – Jogo: CLUBE DE ESPORTES UNIÃO ABC  x CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE – categoria profissional, realizado em 23 de Agosto de 2015 – Campeonato Estadual – Sub 19  – Denunciado: JOSEF BENEVIDES RONTON , atleta do CORUMBAENSE F.C incurso no art. 254-A,. ­­­­­­­­­­­­­­­­­­do CBJD; SERGIO A. DE ALMEIDA FILHO, atleta do C.E UNIÃO ABC, incurso no art.250 do CBJD.

Por unanimidade dos votos suspenderão o atleta Josef Benevides Ronton, a pena de 02 (duas )partidas com a desqualificação do artigo 254-A.do CBJD para o artigo 258 do CBJD; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

Por unanimidade de votos, foi ADVERTIDO o ATLETA Sergio A. de Almeida do C.E União ABC.; TODAS AS PENAS APLICADAS SÃO DEFINITIVAS

                                                                                                                                           

                                                                                                                                                  Campo Grande, 03 de SETEMBRO  2015.

Munique Gabrielly Aquino

Secretária / TJD_FFMS

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