Despacho da Presidência PLENO – Processo n. 014/2018 – Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo c/c Revisão
Despacho da Presidência – PLENO
Processo n. 014/2018
Recurso Voluntário com Pedido de Efeito Suspensivo
Recorrente – PAULO CESAR URNAU
Recorrida – Comissão Disciplinar do TJD/FFMS
Trata o presente de Recurso Voluntário com Efeito Suspensivo c/c Revisão impetrado por Paulo Cesar Urnau em desfavor da Comissão Disciplinar do TJD/FFMS, objetivando ver reanalisada e revista a decisão proferida em sessão de julgamento realizada no dia 22/03/2017, a fim de reconhecer a nulidade de citação do recorrente nos autos n. 26/2017 a qual não acatou a nulidade de citação alegada pelo recorrente, bem como deixou de apreciar pedido de Revisão por impedimento nos termos do art. 27, I, d do CBJD, cumulando o pedido com pedido de Efeito Suspensivo inaudita altera pars.
Nos termos do que consta lançado na peça recursal recebida pelo presidente da Comissão Disciplinar, nos termos do artigo 138-A do Código Brasileiro de Justiça Desportiva-CBJD, seguiu à Presidência a peça recursal.
Estando presentes os requisitos determinados no caput do artigo 138 do CBJD, e nos termos do caput do artigo 138-C do codex citado, recebo o pedido recursal, ficando prevento para análise do presente como Relator o Auditor Dr. Bruno Duarte Vigilato, a quem caberá analisar o pedido de efeito suspensivo.
Quanto a solicitação formulada na peça recursal, que foi devidamente apresentada aos autos em tela, para inclusão do presente à pauta de julgamento marcada para às 19h do dia 28/03/2018, conforme constou publicado em 20/03/2017, não encontro óbice que possa prejudicar o julgamento para a data solicitada.
Em cumprimento ao que consta no § 1º do artigo 138-C do CBJD, e pela urgência que o caso requer, determino que a secretaria encaminhe por meio eletrônico ao auditor-relator a peça recursal para que se manifeste acerca do pedido de efeito suspensivo, podendo o mesmo utilizar-se do mesmo meio para manifestação.
Intime-se também por meio eletrônico, a procuradoria para manifestação bem como o recorrente, abrindo-se vista dos autos para partes contrárias e interessados impugnarem o recurso, no prazo comum de três dias, em querendo, bem como seja incluída na Pauta n. 006/2018 – PLENO, a ser realizada no dia 28/03/2018, o presente pedido recursal para julgamento.
Cumpra-se. Publique-se.
Campo Grande-MS, 23 de março de 2018.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD-FFMS