TJD Despachos

DESPACHO AUDITOR RELATOR – RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFEITO SUSPENSIVO , PROCESSO 014/2018.

PROCESSO N. 14/2018

 

 

RECURSO VOLUNTÁRIO COM PEDIDO DE EFETIO SUSPENSIVO

 

Recorrente – Paulo César Urnau

Recorrido – Comissão Disciplinar do TJD/FFMS

Competição – Campeonato Estadual Serie A – 2018

 

 

Trata-se de recurso voluntário do atleta Paulo César Urnau, objetivando inicialmente a concessão de efeito suspensivo da decisão proferida pela Comissão Disciplinar do TJD/FFMS, onde julgou a improcedência da suposta nulidade apontada, bem como decidiram que a questão da revisão é de competência do Tribunal Pleno, requerendo ainda a revisão do processo de n. 12/2018.

Estadual, já que não atingiu os pontos necessários para passar para próxima fase.

Importante ressaltar, que o ponto nodal a ser tratado neste caso é correta intimação sobre o julgamento do atleta Paulo César Urnau, ocorrido em 2017, onde o recorrente alega que o clube e atleta não foram citados da forma correta.

É o relatório, Decido:

Trata-se de Recurso Voluntário do atleta Paulo César Urnau, visando à revisão a decisão da Comissão Disciplinar deste Tribunal de Justiça Desportivo.

O Recorrente fundamenta seu pedido em um eventual erro na citação do julgamento ocorrido em 2017, causando assim a nulidade em todo o processo que veio a originar a suspensão do atleta e, posteriormente, a penalidade ao clube Costa Rica.

Conforme se vislumbra dos autos, nota que foi encaminhado e-mail para o presidente do clube do atleta na época dos fatos, com todas as informação cabíveis, e conforme consulta à secretária do TJD/MS, todos os editais são fixados em mural.

Por tal razão INDEFIRO a concessão das liminares pleiteadas, não encontrando nos autos provas suficientes para concedê-las, ao reverso, pelo que se nota, o Clube Operário foi devidamente intimado, não cabendo, nesta análise preliminar, que falar em falta de citação.

Determino ainda a reunião do presente processo com o Processo de n. 12/2018.

 

Publique-se, Registre-se, Intime-se.

 

 

Campo Grande, 27 de março de 2018.

 

 

Bruno Duarte Vigilato

Auditor Relator

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