Comunicado Comissão de Arbitragem – Teste Físico
RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM – RCA Nº 004/2016
Estabelece normas da avaliação física de árbitros e árbitros assistentes e dá outras providencias.
O Diretor da Comissão de Arbitragem da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a RDP 003/2015 expedida pela Presidência da FFMS,
RESOLVE:
Art. 1º – Fica estabelecido as normas para as avaliações físicas do Quadro de árbitros e árbitros assistentes da FFMS nos termos dessa resolução.
Art. 2º – As avaliações físicas serão divididas em categorias e os árbitros e árbitros assistentes serão selecionados pela CA/FFMS conforme especificado abaixo:
I – SÉRIE A – 1ª Prova: 06 tiros de 40 m – 1min40seg recuperação
Função | tempo |
Árbitro e Árbitro Assistente | 6.4 seg |
- Se um árbitro ou árbitro assistente cair, repetirá a prova 01 vez (40 M);
2ª Prova: Corrida ativa intermitente no ritmo de um só apito, sendo 24 tiros de 150 m e caminhadas de 50 m, sendo que após o 20º tiro estará aprovado.
Função | tempos | |
Árbitro e Árbitro Assistente | 35 seg | 40 seg |
- Se um árbitro ou árbitro assistente falhar em um dos tiros, repetirá só um tiro imediatamente após concluir a série de tiros. Se falhar em um dos tiros repetidos, o responsável pela prova não aprovará o teste geral.
II – SÉRIE B, FEMININO E CATEGORIAS DE BASE – 1ª Prova: 06 tiros de 40 m – 1min40seg recuperação
Função | tempo |
Árbitro e Árbitro Assistente | 6.4 seg |
- Se um árbitro ou árbitro assistente cair, repetirá a prova 01 vez (40 M);
2ª Prova: Corrida ativa intermitente no ritmo de um só apito, sendo 24 tiros de 150 m e caminhadas de 50 m, sendo que após o 20º tiro estará aprovado.
Função | tempos | |
Árbitro e Árbitro Assistente | 40 seg | 45 seg |
- Se um árbitro ou árbitro assistente falhar em um dos tiros, repetirá só um tiro imediatamente após concluir a série de tiros. Se falhar em um dos tiros repetidos, o responsável pela prova não aprovará o teste geral.
Art. 3º – Os Árbitros e Árbitros Assistentes do Quadro da CBF deverão realizar o teste da mesma.
Art. 4º – Os treinamentos específicos serão realizados de acordo com as demandas da FFMS, designados os Árbitros e Árbitros assistentes para cada treinamento.
Art. 5º – Os integrantes do QEAF deverão apresentar os seguintes documentos:
- Diploma emitido por uma Federação filiada à CBF;
- Foto 3×4 com uniforme de arbitragem (preto para Árbitros e amarelo para Árbitros Assistentes);
- Atestado médico;
- Atestado oftalmológico;
- Antecedentes criminais (civil e criminal);
- Certidão negativa do Serasa.
Art. 6º – o Árbitro e Árbitro Assistente na avaliação física que não for aprovado, lesionar-se ou por motivo justificado junto a CA/FFMS ausentar-se, será convocado para o reteste, realizado no mínimo com 30 dias após o teste.
Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.
Campo Grande, 08 de outubro de 2016.
MANOEL PAIXÃO DOS SANTOS
Diretor CA/FFMS