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Comunicado Comissão de Arbitragem – Teste Físico

RESOLUÇÃO DA COMISSÃO DE ARBITRAGEM – RCA Nº 004/2016

Estabelece normas da avaliação física de árbitros e árbitros assistentes e dá outras providencias.

O Diretor da Comissão de Arbitragem da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso de suas atribuições legais de acordo com a RDP 003/2015 expedida pela Presidência da FFMS,

RESOLVE:

Art. 1º – Fica estabelecido as normas para as avaliações físicas do Quadro de árbitros e árbitros assistentes da FFMS nos termos dessa resolução.

Art. 2º – As avaliações físicas serão divididas em categorias e os árbitros e árbitros assistentes serão selecionados pela CA/FFMS conforme especificado abaixo:

I – SÉRIE A – 1ª Prova: 06 tiros de 40 m – 1min40seg recuperação

Função tempo
Árbitro e Árbitro Assistente 6.4 seg
  •         Se um árbitro ou árbitro assistente cair, repetirá a prova 01 vez (40 M);

2ª Prova: Corrida ativa intermitente no ritmo de um só apito, sendo 24 tiros de 150 m e caminhadas de 50 m, sendo que após o 20º tiro estará aprovado.

Função tempos
Árbitro e Árbitro Assistente 35 seg 40 seg
  •         Se um árbitro ou árbitro assistente falhar em um dos tiros, repetirá só um tiro imediatamente após concluir a série de tiros. Se falhar em um dos tiros repetidos, o responsável pela prova não aprovará o teste geral.

II – SÉRIE B, FEMININO E CATEGORIAS DE BASE – 1ª Prova: 06 tiros de 40 m – 1min40seg recuperação

Função tempo
Árbitro e Árbitro Assistente 6.4 seg
  •         Se um árbitro ou árbitro assistente cair, repetirá a prova 01 vez (40 M);

2ª Prova: Corrida ativa intermitente no ritmo de um só apito, sendo 24 tiros de 150 m e caminhadas de 50 m, sendo que após o 20º tiro estará aprovado.

Função tempos
Árbitro e Árbitro Assistente 40 seg 45 seg
  •         Se um árbitro ou árbitro assistente falhar em um dos tiros, repetirá só um tiro imediatamente após concluir a série de tiros. Se falhar em um dos tiros repetidos, o responsável pela prova não aprovará o teste geral.

Art. 3º – Os Árbitros e Árbitros Assistentes do Quadro da CBF deverão realizar o teste da mesma.

Art. 4º – Os treinamentos específicos serão realizados de acordo com as demandas da FFMS, designados os Árbitros e Árbitros assistentes para cada treinamento.

Art. 5º – Os integrantes do QEAF deverão apresentar os seguintes documentos:

  1. Diploma emitido por uma Federação filiada à CBF;
  2. Foto 3×4 com uniforme de arbitragem (preto para Árbitros e amarelo para Árbitros Assistentes);
  3. Atestado médico;
  4. Atestado oftalmológico;
  5. Antecedentes criminais (civil e criminal);
  6. Certidão negativa do Serasa.

Art. 6º – o Árbitro e Árbitro Assistente na avaliação física que não for aprovado, lesionar-se ou por motivo justificado junto a CA/FFMS ausentar-se, será convocado para o reteste, realizado no mínimo com 30 dias após o teste.

Art. 7º – Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 08 de outubro de 2016.

MANOEL PAIXÃO DOS SANTOS

Diretor CA/FFMS

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