TJD-MS – Resultado Julgamento Citação 001/2017
Resultado Julgamento
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 23 de Fevereiro de 2017, presentes os.
Auditores:
LUIZ GIMENEZ ________________________________
PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________
GABRIEL CASSIANO _____________FALTA JUSTIFICADA __________
HANDEL CORREIA _____________FALTA JUSTIFICADA_____________
ADILSON VIEGAS JUNIOR _______________________________
THIAGO YATROS ______PROCURADOR_______________________
PROCESSO N. 001/2017
Jogo: NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 05 de Fevereiro de 2017.
Denunciados:
– JULIO CESAR DO NASCIMENTO OLIVEIRA, atleta do Novoperário Futebol Clube, incurso no Art.254§ 1º, do CBJD.
– GILBERTO DOS SANTOS, Aux. Técnico do Novoperário Futebol Clube, incurso no Art. 258-B, do CBJD. Auditor Relator: Dr Adilson Viegas Junior
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 01 (UMA) partida o atleta, Julio Cesar do Nascimento Oliveira, por infração ao art.254,§1º do CBJD”. Atleta e Defesa Presente. Dr Silvio Canteiro OAB: 3760
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos suspender por 02 (duas) partidas o Aux Técnico, Gilberto Dos Santos, por infração ao Art 258 B do CBJD.
PROCESSO N. 002/2017
Jogo: SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO-SERC x ESPORTE CLUBE COMERCIAL
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 04 de Fevereiro de 2017.
Denunciados:
– RODRIGO OST DOS SANTOS, atleta do Esporte Clube Comercial, incurso no Art. 257 do CBJD.
–IDALINO AGUIAR BRITES, atleta do SERC, incurso no Art. 257, do CBJD. Auditor Relator: Dr Luiz Gimenez
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos, desqualificar o artigo 257 do CBJD para o artigo 250 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas o atleta Rodrigo Ost dos Santos , por infração ao Art. 257 do CBJD”. Sendo a mesma pena revertida em Transação Disciplinar como pagamento uma cesta básica no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REIAS) a ser dada a uma instituição de caridade do Município de Campo Grande/MS sendo o prazo máximo fixado de 48 horas. Ressalva se que a comprovação deve ser encaminhada a Secretaria deste Tribunal em papel timbrado da Instituição beneficiada. DEFESA e ATLETA PRESENTE: Dr Reinaldo Leão Magalhaes OAB/MS 12.029
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos, desqualificar o artigo 257 do CBJD para o artigo 250 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas o atleta Idalino Aguiar Brites , por infração ao Art. 257 do CBJD”. Sendo a mesma pena revertida em Transação Disciplinar como pagamento uma cesta básica no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REIAS) a ser dada a uma instituição de caridade do Município de Chapadão do Sul/MS sendo o prazo máximo fixado de 48 horas. Ressalva se que a comprovação deve ser encaminhada a Secretaria deste Tribunal em papel timbrado da Instituição beneficiada. ATLETA PRESENTE
PROCESSO N. 003/2017
Jogo: NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO-SERC
Categoria: Profissional
Série: A
Realizado em: 11 de Fevereiro de 2017.
Denunciado:
– KRISTOFER PACHELLI ALENCAR, Preparador Físico do Novoperário, incurso no Art. 258,§ 2º,II, do CBJD. Auditor Relator: Dr Patrick Hernandes
RESULTADO: “Por unanimidade dos votos advertir o preparador físico Kristofer Pachelli Alencar , por infração ao Art. 258,§2º, II do CBJD” .Defesa e atleta presente Dr Silvio Canteiro OAB: 3760
Campo Grande 23 de fevereiro de 2017
Munique Gabrielly Aquino
Secretária / TJD-FFMS