Notícias TJD

TJD-MS – Resultado Julgamento Citação 001/2017

Resultado Julgamento

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 23 de Fevereiro de 2017, presentes os.

Auditores:

LUIZ GIMENEZ  ________________________________

PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________

GABRIEL CASSIANO  _____________FALTA JUSTIFICADA __________

HANDEL CORREIA _____________FALTA JUSTIFICADA_____________

ADILSON VIEGAS JUNIOR _______________________________

THIAGO YATROS ______PROCURADOR_______________________

PROCESSO N. 001/2017 

Jogo: NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE

Categoria: Profissional

Série: A

Realizado em: 05 de Fevereiro de 2017.

Denunciados:

– JULIO CESAR DO NASCIMENTO OLIVEIRA, atleta do Novoperário Futebol Clube, incurso no Art.254§ 1º, do CBJD.

– GILBERTO DOS SANTOS, Aux. Técnico do Novoperário Futebol Clube, incurso no Art. 258-B, do CBJD. Auditor Relator: Dr Adilson Viegas Junior

RESULTADO:Por unanimidade dos votos suspender por 01 (UMA) partida o atleta, Julio Cesar do Nascimento Oliveira, por infração ao art.254,§1º do CBJD”. Atleta e Defesa Presente. Dr Silvio Canteiro OAB: 3760

RESULTADO:Por unanimidade dos votos suspender por  02 (duas) partidas o Aux Técnico, Gilberto Dos Santos, por infração ao Art 258 B do CBJD.

PROCESSO N. 002/2017

Jogo: SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO-SERC x ESPORTE CLUBE COMERCIAL

Categoria: Profissional

Série: A

Realizado em: 04 de Fevereiro de 2017.

Denunciados:

– RODRIGO OST DOS SANTOS, atleta do Esporte Clube Comercial, incurso no Art. 257 do CBJD.

IDALINO AGUIAR BRITES, atleta do SERC, incurso no Art. 257, do CBJD. Auditor Relator: Dr Luiz Gimenez

RESULTADO:Por unanimidade dos votos, desqualificar o artigo 257 do CBJD para o artigo 250 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas  o atleta  Rodrigo Ost dos Santos , por infração ao Art. 257 do CBJD”. Sendo a mesma pena revertida em Transação Disciplinar como pagamento uma cesta básica no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REIAS) a ser dada a uma instituição de caridade do Município de Campo Grande/MS sendo o prazo máximo fixado de 48 horas. Ressalva se que a comprovação deve ser encaminhada a Secretaria deste Tribunal em papel timbrado da Instituição beneficiada. DEFESA e ATLETA PRESENTE: Dr Reinaldo Leão Magalhaes  OAB/MS 12.029

RESULTADO:Por unanimidade dos votos, desqualificar o artigo 257 do CBJD para o artigo 250 do CBJD e suspender por 02 (duas) partidas  o atleta  Idalino Aguiar Brites  , por infração ao Art. 257 do CBJD”. Sendo a mesma pena revertida em Transação Disciplinar como pagamento uma cesta básica no valor de R$ 200,00 (DUZENTOS REIAS) a ser dada a uma instituição de caridade do Município de Chapadão do Sul/MS sendo o prazo máximo fixado de 48 horas. Ressalva se que a comprovação deve ser encaminhada a Secretaria deste Tribunal em papel timbrado da Instituição beneficiada. ATLETA PRESENTE

PROCESSO N. 003/2017

Jogo: NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x SOCIEDADE ESPORTIVA RECREATIVA CHAPADÃO-SERC

Categoria: Profissional

Série: A

Realizado em: 11 de Fevereiro de 2017.

Denunciado:

– KRISTOFER PACHELLI ALENCAR, Preparador Físico do Novoperário,  incurso no Art. 258,§ 2º,II, do CBJD. Auditor Relator: Dr Patrick Hernandes

RESULTADO:Por unanimidade dos votos advertir  o preparador físico Kristofer Pachelli Alencar , por infração ao Art. 258,§2º, II do CBJD” .Defesa e atleta presente Dr Silvio Canteiro OAB: 3760

                                       Campo Grande 23 de fevereiro de 2017

Munique Gabrielly Aquino

Secretária / TJD-FFMS

Deixe um comentário