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Resultado Julgamento – Citação 008/2017

RESULTADO DE JULGAMENTO

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 08 de JUNHO de 2017, presentes os.

Auditores:

LUIZ GIMENEZ  ___________________FALTA JUSTIFICADA__________

PATRICK H.S. RIBEIRO _________________________

GABRIEL CASSIANO  ___________FALTA JUSTIFICADA___________-

HANDEL CORREIA _________________________________

ADILSON VIEGAS JUNIOR _________________________

WILSON PEDRO DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________

ABRAÃO ROMERO __________________

PROCESSO N. 027/2017

Jogo:  OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE x CLUBE DESPORTIVO SETE DE SETEMBRO

Categoria:  Amador

Série:  A

Realizado em:  02 DeMAIO de 2017.

Denunciados:

– RICARDO GRAL,  preparador físico do clube Operário incurso no Art.  258, § 2°, II, CBJD.

– JOSÉ CARLOS BERTO, mordomo do clube Operário, incurso no Art.  258, § 2°, II, CBJD.

MARCIO JOSÉ SILVA, massagista do clube 7 de Setembro , incurso no art.  258, § 2°, II, CBJD. Auditor Relator: Dr Adilson Viegas 

RESULTADO:  Por unanimidade dos votos suspender  por 04 (quatro) partidas o atleta, Ricardo Gral, por infração ao Art.  258, § 2°, II,  CBJD”.

RESULTADO:  Por unanimidade dos votos suspender  por 02 (duas) partidas o atleta, Jose Carlos Berto, por infração ao Art.  258, § 2°, II,  CBJD”.

RESULTADO:  Por unanimidade dos votos suspender  por 04 (quatro) partidas o atleta, Marcio José Silva, por infração ao Art.  258, § 2°, II,  CBJD”.

PROCESSO N. 028/2017

Jogo:  CORUMBAENSE FUTEBOL CLUBE x OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE

Categoria:  Amador

Série:  SUB 19

Realizado em:  20 De MAIO de 2017.

Denunciados:

– WENDER DOS SANTOS ALMEIDA, atleta do Operário, incurso no Art.  254- A, § 1°, I, DO CBJD. Auditor Relator : Abrão Romero

RESULTADO:  Por maioria dos votos suspender  por 02 (duas) partidas o atleta, Wender dos Santos Almeida, por infração ao Art.  254- A, § 1°, I, CBJD”.

Defesa Presente : Dr Rafael Meireles OAB: 15.847

PROCESSO N. 029/2017

Jogo: OPERARIO FUTEBOL CLUBE X ESPORTE CLUBE COMERCIAL

Categoria:  Amador

Série:  SUB 19

Realizado em:  27 de MAIO de 2017.

Denunciado:

– OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE,  incurso no Art.  213, III, DO CBJD.

 KARLLOS OLIVEIRA, dirigente da equipe do Operário, incurso no Art.213, inciso II , e 258 , §2º , inciso II , DO CBJD.

RESULTADO:  Por maioria dos votos aplicar multa de R$100,00 (cem reais) a ser pago no prazo de 10 (dez) dias, ao clube  OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE, por infração ao Art.213, inciso III DO CBJD.

 Defesa Presente : Dr Rafael Meireles OAB: 15.847

RESULTADO:  Retirado de Pauta, e saindo assim já intimados para o próximo julgamento a ser definido data e horário onde serão informados, o Dirigente da Equipe do Operário Futebol Clube ´´ Karllos Oliveira´´ (Carlos Alberto Santos de Oliveira) , o arbitro Everton Moreira Prates e o Arbitro Assistente Diego dos Santos Ruberdo.

                                       Campo Grande 08 de Junho de 2017.

Munique Gabrielly Aquino

Secretária / TJD-FFMS

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