TJD Resultados

Resultado do Julgamento realizado no dia 23/08/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR

RESULTADO DE JULGAMENTO

 

 

CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 23 de Agosto de 2018, presentes os.

Auditores:

 

 

DR.PATRICK H.S. RIBEIRO _____________falta Justificada________

DR.ABRAO ROMERO __________________________

DR.LUIZ GIMENEZ ________________falta justificada______________

DR.MARCIO LUIZ FERREIRA___________________

DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR _____________________

DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA_______________

DR.WILSON DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________

 

 

 

 

PROCESSO N. 025/2018

Jogo:  CLUBE ESPORTIVO NOVA ANDRADINA X IVINHEMA FUTEBOL CLUBE

SUB 17- AMADOR

Realizado em: 07 de JULHO de 2018.

Denunciados:

 Luiz Eduardo Sobral, atleta do CENA, incurso no Art. 254-A, do CBJD.

 João Vitor S. Lima, atleta do CENA, incurso no Art. 254-A, do CBJD. AUDITOR RELATOR: DR LUCAS Rezende

RESULTADO:Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, Luiz Eduardo Sobral, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.

 

RESULTADO:Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, João Vitor S. Lima, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.

 

 

PROCESSO N. 026/2018

Jogo:  NAUTICO FUTEBOL CLUBE X CLUBE ESPORTIVO NOVA ANDRADINA

SUB 17- AMADOR

Realizado em: 21 de JULHO de 2018.

Denunciados:

 Mikayo Corrêa Nantes, atleta do Náutico, incurso no Art. 254-A, do CBJD.

 Thiago Dos Santos Nunes, atleta do Náutico, incurso no Art. 257, do CBJD.

 NAUTICO FUTEBOL CLUBE, incurso no Art. 257, do CBJD. Auditor Relator: Dr Marcio Luiz Ferreira.

 

RESULTADO:Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, Mikayo Correa Nantes, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.

 

RESULTADO:Por unanimidade de votos suspender em 02 (DUAS) partidas, Thiago Dos Santos Nunes, por infração ao art. 257, do CBJD. Não houve defesa. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.

 

RESULTADO:Por unanimidade de votos MULTAR em R$ 200,00 (DUZENTOS REAIS, o clube Náutico Futebol Clube, por infração ao art. 257, do CBJD. Não houve defesa. O Pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imputação contida no Art. 223, do CBJD. Aplicar pena e reduzir pela metade em cumprimento do artigo 182 do CBJD.

 

 

PROCESSO N. 027/2018

SUB 17- AMADOR

Denunciados:

 COXIM ATLÉTICO CLUBE, incurso no Art. 214, §§ 1° e 2°, do CBJD. Auditor Relator: Dr. Adilson Viegas

 

RESULTADO:Por unanimidade de votos a Comissão Disciplinar retirou do clube, Coxim Atlético Clube o total de 09 (NOVE) pontos, com base no Art. 214, §§ 1° e 2°, do CBJD. Com a consequência a desclassificação da equipe. Aplicando também ao clube por maioria de votos, multa fixada no valor de R$ 500,00 (QUINHENTOS REAIS). O Pagamento da multa aplicada deve ser comprovada nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de imputação contida no Art. 223, do CBJD. 

Não houve defesa.

 

                                                                        Munique Gabrielly Aquino

Secretaria TJD/FFMS

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