Resultado do Julgamento realizado no dia 19/07/2018 – COMISSÃO DISCIPLINAR
RESULTADO DE JULGAMENTO
CERTIFICO que na sessão de julgamento do dia 19 de Julho de 2018, presentes os.
Auditores:
DR.PATRICK H.S. RIBEIRO ______________Presidente____________.
DR.ABRAO ROMERO __________________________
DR.LUIZ GIMENEZ ________________falta justificada______________
DR.MARCIO LUIZ FERREIRA___________________
DR.ADILSON VIEGAS JUNIOR ____________FALTA JUSTIFICADA_______
DR.LUCAS REZENDE DE OLIVEIRA_______________
DR.WILSON DOS ANJOS ______PROCURADOR_______________________
PROCESSO N. 021/2018
Jogo: COXIM ATLETICO CLUBE X COSTA RICA ESPORTE CLUBE
Categoria: Amador
Sub 17
Realizado em: 09 de Julho de 2018.
Denunciados:
– JOÃO VITOR ANTUNES DE SOUZA, atleta do COSTA RICA, incurso no Art. 254-A, do CBJD.
– LUIZ HENRIQUE FLORIANO DE CARVALHO, atleta do COXIM, incurso no Art. 254-A do CBJD. Auditor Relator: Dr ABRÃO ROMERO.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, João Vitor Antunes de Souza, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, Luiz Henrique Floriano de Carvalho, por infração ao art. 254-A, do CBJD. Não houve defesa.
PROCESSO N. 022/2018
Jogo: NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE X CONQUISTA FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
Sub 17
Realizado em: 09 de Julho de 2018.
Denunciados:
– PATRICK NEVES CUNHA, atleta do CONQUISTA, incurso no Art. 254-A, do CBJD.
– ELTON PRADO LINO FILHO, atleta do NOVOPERÁRIO, incurso no Art. 254-A do CBJD. Auditor Relator: Dr Lucas Rezende .
RESULTADO: “A Procuradoria retira a Denúncia após análise de prova devida apresentada em seção de Julgamento. Esteve presente para defesa o técnico S.r. Sandro Torales Schulz, com apresentação de Vídeo.’’
PROCESSO N. 023/2018
Jogo: GREMIO SANTO ANTONIO FUTEBOL CLUBE X OPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
Sub 17
Realizado em: 09 de Julho de 2018.
Denunciados:
– DANILO DIAS GONÇALVES, atleta do OPERÁRIO, incurso no Art. 250, § 1°, inciso I, do CBJD. Auditor Relator: Dr Lucas Rezende.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos suspender em 02 (DUAS) partidas, Danilo Dias Gonçalves, por infração ao art. 250, § 1°, inciso I, do CBJD. Não houve defesa.
PROCESSO N. 024/2018
Jogo: GREMIO SANTO ANTONIO FUTEBOL CLUBE X NOVOPERÁRIO FUTEBOL CLUBE
Categoria: Amador
Sub 17
Realizado em: 23 de Julho de 2018.
Denunciados:
– EDSON SERRA, massagista do NOVOPERARIO, incurso no Art. 254-A, § 1° e 3°, e 258, §2°, INCISO II ambos do CBJD.
– AMAURY NERY AMORIM, técnico do NOVOPERARIO, incurso no Art. 258, § 2°, INCISO II, DO CBJD. Auditor Relator: Dr MARCIO Ferreira.
RESULTADO: “Por unanimidade de votos suspender em 180 (Cento e Oitenta) dias, Edson Serra, por infração ao art. 254-A, § 1° e 3°, e 258, §2°, INCISO II ambos do CBJD, Não houve defesa.
RESULTADO: “Por maioria de votos suspender em 04 (QUATRO) partidas, Amaury Nery Amorim, por infração ao art. 258, § 2°, INCISO II, do CBJD. Não houve defesa.
MUNIQUE GABRIELLY AQUINO
Secretária TJD/FFMS