Despacho da Presidência . Processo n. 020/2018
Despacho da Presidência
RECURSO VOLUNTÁRIO (Processo n. 20/2018)
RECORRENTES – GILLIARD SANTOS OLIVEIRA e KEVERSON SANTANA CARDOSO
RECORRIDA – COMISSÃO DISCIPLINAR TJD/MS
Trata o presente de pedido recursal interposto pelos atletas Gilliard Santos Oliveira e Keverso Santana Cardoso, que irresignados com a penalidade imposta em julgamento realizado pela Comissão Disciplinar em 18 de abril último passado, buscam por via recursal verem revertidas as penalidades de suspensão e pecuniárias imposta por aquela corte disciplinar de primeira instância, pugnando pelo efeito suspensivo e com conversão da pena aplicada em medida sócio educativa ou pecuniária.
Conforme consta demonstrado no processo ambos os atletas foram denunciados as penas determinadas pelos artigos 243-F c/c § 1º do 257 c/c o inciso II, do §2º do 258, a cumprirem cada um suspensão por 9(nove) partidas cumulado com o valor de R$ 200,00 (duzentos reais) como pena pecuniária, que ressalta-se até presente data não consta comprovado o recolhimento.
Nos termos do que constou apresentado a este Tribunal, via despacho do Presidente da Comissão Disciplinar, nos termos do artigo 138-A do CBJD essa Presidência, em conformidade com o que preceitua a legislação desportiva, após análise dos requisitos recursais deixo de receber o presente haja vista ser manifestamente intempestivo nos termos do que determina o inciso I do artigo 138 do Código Brasileiro de Justiça Desportiva.
A secretaria para publicação e intimação dos interessados acerca da presente decisão.
Campo Grande-MS, 28 de setembro de 2018.
Celina de Mello e Dantas Guimarães
Presidente do TJD-FFMS