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Edital de Convocação: Assembleia Geral do Conselho Técnico e do Conselho Arbitral

Edital de Convocação

O Presidente da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela alínea do art. 14, do Estatuto Social da FFMS, para cumprimento do disposto dos artigos 15 parágrafo único, artigos 16, 17 e 18 em seu parágrafo primeiro e arts. 40, 41, 42, 43, 44 e 45, Seção VII – do Conselho Arbitral – Art. 46 – incisos I e II e art. 47, do mesmo Estatuto, convoca para Assembleia Geral Ordinária do Conselho Técnico e do Conselho Arbitral as Associações (clubes Profissionais) a seguir citados:

Clube Desportivo 7 de Setembro (Dourados), Clube Esportivo Naviraiense (Naviraí), Corumbaense Futebol Clube (Corumbá), Costa Rica Esporte Clube (Costa Rica), Esporte Clube Águia Negra (Rio Brilhante), Esporte Clube Comercial (Campo Grande), Itaporã Futebol Clube (Itaporã) – Campeão Série B 2015, Ivinhema Futebol Clube (Ivinhema), Misto Esporte Clube (Três Lagoas), Novoperário Futebol Clube (Campo Grande), Operário Futebol Clube (Campo Grande) – Vice-campeão Série B 2015 e SERC – Sociedade Esportiva e Recreativa Chapadão (Chapadão do Sul); e representante dos atletas de futebol profissional, para reunião da Assembleia Geral Ordinária do Conselho Técnico a realizar-se na data no dia 27 de novembro de 2015 (sexta-feira), às 14h00min em primeira convocação, 14h30min em segunda convocação e da Assembléia Geral Ordinária do Conselho Arbitral do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – 2016, a realizar-se na data de 27 de novembro de 2015 (sexta-feira), às 15h00min em primeira convocação, 15h30min em segunda convocação, respectivamente, conforme lista de presença, na sede da Federação de Futebol de Mato Grosso do Sul, sito à Rua 26 de Agosto, 1.447, Bairro Amambaí, nesta Capital, para deliberarem sobre as seguintes Ordens do Dia:

Do Conselho Técnico:

I – Apresentar Certidão registrada em cartório contendo a diretoria executiva em exercício,

II – Posse do Conselho Técnico,

III – Artigo 42 do Estatuto da FFMS;

Do Conselho Arbitral:

I – Apresentar Certidão registrada em cartório contendo a diretoria executiva em exercício;

II –  Apresentar obrigatoriamente: a) Todos os Laudos Técnicos atualizados conforme o Estatuto de Defesa do Torcedor, conforme Lei No 10.671, de 15 de Maio de 2003 e Portaria 290, de 27 de outubro de 2015, do Ministério dos Esportes; b) Termo de Responsabilidade de Participação na competição de 2016, devidamente reconhecido em Cartório; c) Prestação de contas com parecer de auditor publicado no site da FFMS; d) Apresentar Certidão Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CND ou Certidão Positiva com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Créditos Tributários Federais e à Dívida Ativa da União – CPEND; e) Apresentar certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS; f) Apresentar comprovação de pagamento dos vencimentos acertados em contratos de trabalho e dos contratos de imagem dos atletas;

III – Aprovar formas de disputa, regulamento, tabela e datas de início e término do Campeonato Sul-Mato-Grossense de Futebol Profissional – Série A – 2016;

IV – Assuntos diversos. Os clubes acima citados deverão estar quites com suas obrigações estatutárias e financeiras junto à FFMS.

A presença será obrigatória do Presidente em exercício.

Publica-se. Cumpra-se. Revogam-se as disposições em contrário.

Campo Grande, 17 de novembro de 2015.

Francisco Cezário de Oliveira / Presidente.

 

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